Criticada pelo presidente da Câmara Municipal, Papy (PP), pelo aumento de despesa com pessoal por prever gratificação de 200% e contratação de mil comissionados, a prefeita Adriane Lopes (PP) baixou um decreto com 13 medidas para reduzir o gasto com pessoal e determinou a redução de 25% no custeio, com a revisão de contratos de obras e prestação de serviços.
Conforme o Decreto 16.203, publicado em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande na noite desta sexta-feira (7), empresas que não aceitarem dar desconto vão ter os contratos rescindidos. O contingenciamento valerá até o dia 30 de junho deste ano.
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As medidas foram adotadas após a prefeita ser criticada pela Câmara Municipal por ter ampliado a gratificação para 200% aos servidores comissionados e ter lotado mais de mil cargos de confiança em um único dia.
“As normas mencionadas geraram aumento de gastos para a Administração Municipal, sobretudo sobre a folha salarial do funcionalismo público. A alteração normativa das vantagens financeiras promovidas pelo Executivo Municipal gera enorme impacto sobre as despesas com pessoal no âmbito municipal, já que, em análise ao regramento supracitado, se percebe o aumento exponencial dos montantes pagos aos servidores públicos, com destaque para gratificações que podem totalizar até 200% (duzentos por cento) do vencimento, como amplamente noticiado pela mídia”, apontou Papy.
E a prefeita ainda é acusada de contribuir com o agravamento da crise da Santa Casa ao atrasar os repasses. Com déficit milionário e sem condições de repor medicamentos, o maior hospital do Estado suspendeu cirurgias e consultas e só vem atendendo emergências.
Modernização e racionalização
No entanto, Adriane não cita a grave crise financeira da prefeitura para a implementação do pacote de corte de gastos. “Considerando a oportunidade de prosseguimento da implementação de medidas de racionalização dos recursos, eliminação de perdas e a implementação de práticas que assegurem maior eficiência na execução do orçamento municipal, garantindo, assim, a continuidade, ampliação e a melhoria da prestação do serviço público”, ponderou, no decreto.
“Considerando, que, em conjunto com as medidas de modernização, racionalização dos recursos, eliminação de perdas e aumento da eficiência, devem ser observadas e adotadas medidas de sustentabilidade financeira das contas públicas, mediante planejamento e delimitação de despesas, com redução objetiva dos gastos públicos, promovendo a prudência e prevenção a eventos futuros relacionados a arrecadação municipal”, justificou.
Entre as medidas estão a redução de 25% nos gastos com energia elétrica, água, combustíveis, outsourcing de impressão e mais prestadores de serviço pessoa física ou jurídica.
A prefeita quer uma frente de renegociação para forçar os fornecedores a conceder descontos nos valores de obras e prestadores de serviços, sob pena de rescindir o contrato.
Em relação a folha de pessoal, Adriane ainda definiu 13 medidas:
- o pagamento de vantagem financeira ou diferença de vencimentos ou gratificação na designação de substitutos de titulares de cargo em comissão;
- a ampliação de carga horária de Professor com o pagamento de horas complementares, exceto para substituir docente afastado de sala de aula;
- a admissão de Professor convocado, exceto quando não houver docente ocupante de cargo efetivo em condições de assumir a classe do Professor a ser substituído;
- a nomeação de candidato para exercer cargo de provimento efetivo, salvo para ocupar posto de trabalho vago por aposentadoria ou falecimento, quando a vacância importar em prejuízo para serviços essenciais da Administração Municipal, condicionada a convocação à revisão da necessidade, demonstração de sua essencialidade e ausência de alternativa eficiente como solução;
- a contratação por prazo determinado, salvo quando a despesa for coberta por recursos de terceiros, repassados através de convênio ou termo similar;
- o acréscimo a termos de contrato ou instrumentos equivalentes, com objetivo de promover a ampliação de mão-de-obra terceirizada, exceto para obras públicas;
- a movimentação de servidor entre órgãos e entidades do Poder Executivo, quando a mudança de lotação implicar no pagamento de vantagem financeira;
- a cedência de servidor com ônus para a Administração Municipal, salvo nos casos de permuta sem aumento de despesa;
- admissão de estagiários ou menores em estágio profissional, exceto substituição por término de prazo ou rescisão de termo de compromisso ou contrato ou quando a despesa com a admissão correr a conta de recursos de convênios ou termos similares, após avaliada e demonstrada a real necessidade;
- o pagamento de gratificação pelo trabalho em local de difícil acesso ou adicional por trabalho em período noturno, neste caso, excluídos os ocupantes de cargos/funções que necessariamente tenham que cumprir escalas de serviço em horário noturno;
- a concessão de diárias, ressalvada a necessidade indispensável da medida, para fins de continuidade dos serviços públicos e trato do interesse superior da administração municipal, mediante apresentação de justificativa à Secretaria Especial da Casa Civil, previamente ouvida a Secretaria Municipal da Fazenda quanto a disponibilidade financeira para atendimento da solicitação;
- a concessão do regime de adiantamento (Suprimento de Fundos/Repasse Financeiro), ressalvada a necessidade inadiável, a qual deverá ser justificada à Secretaria Municipal de Administração e Inovação para autorização, ouvida previamente a Secretaria Municipal da Fazenda quanto a disponibilidade financeira para atendimento da solicitação;
- a autorização de realização de plantão de serviço em desacordo com as regras e limites estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração e Inova