O reajuste de 89% nos salários dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado nos últimos 18 anos é ilegal e inconstitucional, segundo parecer do Ministério Público Estadual. No entanto, o promotor Gevair Ferreira Lima Júnior é contra a concessão de tutela de urgência para suspender o aumento sem amparo legal e a redução do subsídio de R$ 41,8 mil para R$ 22,1 mil, por temer “danos de difícil reparação”.
O MPE deu parecer favorável na ação popular protocolada pelo advogado do Maranhão, André Francisco Cantanhede de Menezes. Ele pediu a concessão de liminar para a suspensão dos reajustes concedidos desde 2006 sem lei específica e o pagamento de penduricalhos, que mais que dobram os vencimentos pagos aos integrantes da corte fiscal.
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“O caso envolve notório interesse público, uma vez que discute a aplicação de recursos públicos na remuneração de agentes estatais, a observância dos limites constitucionais e legais para fixação de subsídios e a correta estruturação administrativa de órgão de controle externo, afetando diretamente o patrimônio público do Estado do Mato Grosso do Sul”, pontuou Lima Júnior.
“No que tange à fixação dos subsídios por ato interno do TCE-MS, tem razão o autor quando alega que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, em observância ao art. 37, X, da Constituição Federal”, concordou o promotor. “Assim, é certo que, em tema de remuneração de servidor público, nada será feito senão mediante lei específica”, reforçou.
“Dessa forma, evidencia-se que a fixação e a alteração dos subsídios dos Conselheiros e Procuradores do MPC devem ser realizadas por meio de lei específica, submetida ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação, não sendo admissível a via administrativa, pois tal prática violaria o princípio da legalidade e da separação dos poderes, conforme previsto nos artigos 37, X, e 96, II, ‘b’, da Constituição Federal”, destacou.
STF vetou rito adotado pelo TCE
“A decisão segue, assim, a linha consolidada pelo STF no sentido de que somente a edição de lei formal pode alterar ou reajustar os subsídios, conforme exigido pelo artigo 37, X, da Constituição Federal”, ponderou.
Em seguida, o promotor lembrou que rito semelhante já foi analisado pela suprema corte. “Embora tenha reconhecido a validade do escalonamento de vencimentos dentro das mesmas carreiras e entre Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas, a Suprema Corte afastou qualquer interpretação que permitisse reajustes automáticos dos subsídios sempre que houvesse aumento na remuneração dos Ministros do STF. Esse ponto reforça a impossibilidade de majorações infralegais ou automáticas, exigindo que qualquer alteração na remuneração dos Conselheiros do Tribunal de Contas seja realizada exclusivamente por meio de lei formal”, explicou Gevair Ferreira Lima Júnior.
Apesar de concordar com o pedido, o promotor é contra a suspensão dos pagamentos dos valores sem amparo legal e inconstitucional. “Não obstante, apesar da aparente plausibilidade jurídica de parte dos argumentos do autor, especialmente quanto à necessidade de lei para fixação de subsídios, a concessão da tutela provisória nos moldes pleiteados teria impacto significativo e potencialmente irreversível”, alertou.
“A suspensão imediata dos pagamentos de subsídios e verbas remuneratórias afetaria diretamente a remuneração dos agentes públicos do TCE-MS, que possui natureza alimentar. Tal medida poderia causar danos de difícil reparação aos beneficiários caso, ao final, se conclua pela improcedência da ação”, emendou.
Sobre a exibição dos documentos relativos a folha de pagamento, o promotor concordou com o pedido para facilitar o julgamento da ação civil pública, apesar dos dados estarem disponíveis no Portal da Transparência.
Como o presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, temendo uma derrota na Justiça, já se antecipou e enviou projeto de lei para regularizar o reajuste de 89%, o promotor pediu informações sobre a proposta para a Assembleia Legislativa.
“Por fim, considerando o interesse público envolvido e as peculiaridades do caso, requer a solicitação de informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul sobre andamento do Projeto de Lei 29/2025 que fixa o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”, sugeriu.
O pedido de liminar vai ser analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.