Além das 11 prisões decretadas pela Justiça, o Ministério Público Estadual queria levar mais cinco pessoas para a cadeia na Operação Malebolge, que investiga desvios de dinheiro público nas prefeituras de Água Clara e Rochedo. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou os pedidos, mas proibiu três empresas investigadas no esquema de firmar contratos com o poder público.
Ao deflagrar a Operação Malebolge no último dia 18 de fevereiro deste ano, o GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) prenderam 11 servidores e empresários acusados de cometer os crimes de corrupção, peculato, fraude em licitações e organização criminosa.
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O grupo foi solto na mesma semana pelo desembargador Fernando Paes de Campos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que substituiu a prisão pelo monitoramento eletrônico.
No entanto, o MPE pediu a prisão de mais cinco: do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fernando Augusto de Oliveira Novaes, e do assessor da Secretaria Municipal de Saúde e Águas de Rochedo, Douglas de Barros Arantes; e dos empresários Andrea de Oliveira Miranda, da R.A. Comércio e Serviços, de Ícaro Luiz Almeida Nascimento, da Bomani Comércio e Lictações, e de Luiz Alberto Sanches Lescano, da SKS Comércio de Móveis e Equipamentos. As três empresas ficam na Capital.
O magistrado negou o pedido por considerar que os casos citados foram mais antigos, como de 2022, e não tiveram continuidade.
“Com relação aos investigados Andrea de Oliveira Miranda, Douglas de Barros Arantes, Fernando Augusto de Oliveira Novaes, Ícaro Luiz Almeida Nascimento e Luiz Alberto Sanches Lescano, embora haja indícios das práticas delituosas narradas pelo Parquet, os elementos juntados até o presente momento apontam apenas para isoladas participações”, ponderou Ferreira Filho.
“(Foram) citados em um único episódio (por exemplo com relação ao investigado Luiz Alberto, citado somente à fl. 241), seja porque a suposta conduta não é recente ou de data relativamente próxima, sem ter se prolongado no tempo (como é o caso, por exemplo, de Andrea de Oliveira, conforme conversas de fls. 177-186 que apontam para uma suposta prática de corrupção, porém, em 2022 e que não se perpetuou até hoje), o que não autoriza a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a ausência de contemporaneidade; contudo, outras medidas cautelares a fim de assegurar a instrução criminal são necessárias”, fez uma ressalva.
“Igualmente com relação ao investigado Ícaro que, muito embora demonstre alguma possível participação nas condutas em tese cometidas pelo investigado Mauro – de quem, ao que parece prima facie, era seu empregado, mas não mais trabalha para sua empresa (em tese, ao menos) -, não há elementos nos autos que possam fundamentar o decreto prisional”, ponderou.
Proibidas de participar de licitações
“Analisando os autos, verifico que as condutas atribuídas a estes investigados são, em tese, graves, e que são necessárias medidas para cessá-las para que não haja mais prejuízos aos erários e cofres públicos, deste modo, entendo que a garantia da ordem pública e da eventual aplicação da lei penal bem como a conveniência da instrução criminal podem ser asseguradas pela aplicação de outras cautelares previstas no artigo 319 do CPP, sem prejuízo de decretação da prisão preventiva caso este Juízo constate a insuficiência das medidas”, afirmou o juiz.
A princípio, as medidas cautelares são mais protocolares. “Justifico a necessidade das cautelares de não mudarem de residência sem comunicação ao juízo, não se ausentarem da comarca de domicílio sem prévia autorização e comparecimento a todos os atos para os quais forem intimados, como forma de os investigados ficarem vinculados ao juízo e como meio de saber a respeito de seu endereço e de suas atividades”, determinou.
“Considerando a natureza dos delitos investigados, já que diversos contratos e contratantes perpetuam, em tese, há anos nas contratações dos Municípios de Água Clara e Rochedo e, ainda, suas ligações intrínsecas com as atividades de licitação do Poder Público, entendo que é caso de determinar a proibição da participação em procedimentos licitatórios e proibição de contratar com o Poder Público”, determinou.
“Com relação ao requerimento de busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo de dados telemáticos/telefônicos dos celulares e equipamentos eletrônicos eventualmente apreendidos, tenho que o deferimento é medida essencial”, avaliou, determinando a quebra do sigilo telefônico e de dados telemáticos de todos os investigados na Operação Malebolge.
Pagamento de propina
Conforme a investigação do MPE, os empresários pagavam propina para ganhar as licitações e manter os contratos milionários com as prefeituras de Água e Clara. A prisão preventiva foi necessária para o interromper o esquema comandado pela organização criminosa, conforme despacho do juiz Roberto Ferreira Filho.
“In casu, da análise minuciosa da documentação juntada com relação aos investigados do município de Água Clara/MS, verifico que o fumus comissi delicti e o periculum libertatis estão presentes a embasar e justificar a decretação da prisão preventiva de Ana Carla Benette, Denise Rodrigues Medis, Jânia Alfaro Socorro e Mauro Meyer da Silva”, afirmou.
“Com relação aos investigados do município de Rochedo/MS, entendo que o fumus comissi delicti e o periculum libertatis também estão presentes para decretar a prisão preventiva em desfavor de Celso Souza Marques, Douglas Geleilaite Breschigliari, Fabrício da Silva, Fernando Passos Fernandes, Izolito Amador Campagna Júnior, Luciana Mendes Carneiro, Renato Franco do Nascimento e, também, quanto a Mauro Mayer da Silva que novamente aparece nas investigações, desta feita neste município”, determinou.
Só que o desembargador Fernando Paes de Campos acatou a tese da defesa de que os crimes não eram contemporâneos e concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva dos 11 réus.
Mauro Mayer da Silva, da Zellitec, mantinha contrato com uma dezena de municípios e poderá levar a investigação para outras cidades do interior do Estado nas próximas fases da Operação Malebolge.
Os processos tramitam em sigilo tanto na primeira quando na segunda instância e não foi possível verificar se houve mudança nas determinações do juiz Roberto Ferreira Filho.