Apesar de terem sido autorizadas inicialmente há 11 anos e diversas ações depois, as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça que culminaram na Operação Lama Asfáltica seguem questionadas pelo empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, dono da Proteco Construções Ltda. Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região barrou tentativa de anular a quebra de sigilo telefônico que contribuiu para embasar as denúncias.
A defesa de Amorim, patrocinada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, considerado um dos defensores mais caros do País e conhecido como o “Rei dos Habeas Corpus” pelos colegas, alega que não existem indícios concretos para a quebra do sigilo autorizada em 2014, um ano antes da primeira fase da Lama Asfáltica.
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A Polícia Federal investigava a ocorrência de possíveis fraudes em licitações com recursos federais envolvendo as empresas Gerpav Engenharia Ltda e Socenge Construções Ltda, situadas em Campo Grande, em conluio com o Poder Público.
Após investigações, apurou-se que a Socenge alterou sua razão social para LD Engenharia Ltda. e participava de consórcio vencedor de licitação envolvendo verbas com a Prefeitura de Campo Grande, para a gestão do lixo, cujo sócio majoritário era Luciano Potrich Dolzan, casado com Ana Paula Amorim Dolzan, filha de João Amorim.
João Amorim é apontado como proprietário de fato das empresas Gerpav, Ld Construções, Proteco Construções Ltda., Kamerof, entre outras descritas na representação policial, que eram administradas por “sócios laranjas”, com confusão patrimonial entre tais empresas, com indícios de que eram utilizadas para o desvio de recursos públicos.
A quebra de sigilo telefônico foi autorizada pela 5ª Vara Federal de Campo Grande diante dos indícios de fraude em licitações.
A relatora do habeas corpus na 5ª Turma do TRF3, a juíza federal convocada Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, afirmou que a decisão que autorizou as interceptações telefônicas foi fundamentada em “indícios suficientes de autoria a justificar o deferimento e a prorrogação da quebra de sigilo” e seguiu conforme determina a lei.
O voto foi seguido pelo desembargador André Nekatschalow, vencido o desembargador Mauricio Kato, que concedia em parte a ordem para reconhecer a nulidade das decisões que prorrogaram a quebra de sigilo telefônico. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal do dia 27 de fevereiro.