A Procuradoria-Geral do Estado apresentou seu parecer na ação popular que busca anular o reajuste de 89% nos salários dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ao longo dos últimos 18 anos sob a alegação de que o subsídio saltou de R$ 22,1 mil para R$ 41,8 mil sem base em lei específica. A PGE afirma que os aumentos têm respaldo na legislação e na Constituição estadual.
O último aumento, de 10,9%, ocorreu neste mês, quando o subsídio do conselheiro do TCE-MS passou de R$ 37.717,69 para R$ 41.845,49 com base na Resolução 183/2023, do próprio tribunal de contas. Após a ação questionar esse método na Justiça, o presidente Flávio Kayatt enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 29/2025 para garantir o salário que já está em prática e evitar uma batalha judicial.
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Para a PGE, o autor da ação, o advogado André Francisco Catanhede de Menezes, “não se atentou que a fixação de subsídios ora questionada não decorre de “ato interno do TCE-MS”, mas sim de comandos previstos há tempos na Constituição Estadual, na legislação estadual e na legislação federal, o que já afasta não apenas o fumus boni iuris, mas também o alegado periculum in mora”.
O último reajuste fixado por lei ocorreu em 2006, quando o subsídio do conselheiro do TCE-MS passou a ser de R$ 22.111,25, que corresponde ao percentual de 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a PGE, a a Lei Federal n.º 14.520, de 9 de janeiro de 2023 previu a implementação em parcelas sucessivas de reajuste salarial aos ministros do STF, chegando a R$ 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025.
A Resolução TCE n. 183/2023 implementa a mesma implementação em parcelas sucessivas até chegar em R$ 41.845,49. A fundamentação é de que a equiparação entre as remunerações existe entre Ministros do Tribunal de Contas da União e Ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que é reproduzido na Constituição de Mato Grosso do Sul, com a mesma relação entre o TCE e os desembargadores do Tribunal de Justiça de MS.
“O STF, inclusive, decidiu ser constitucional a equiparação remuneratória entre Auditor do Tribunal de Contas, quando no exercício da função de Conselheiro, e Magistrado do Estado do Rio Grande do Norte, de Alagoas, de Santa Catarina e de Goiás”, informam os procuradores Felipe de Quadro dos Santos Ramos e Márcio André Batista de Arruda, responsáveis pelo parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
“É que o próprio STF tem dito que a equiparação vencimental, ainda que não possa ocorrer entre membros de Poder ou servidores de carreiras distintas do Estado e tampouco entre agentes públicos de esferas federativas distintas (por afronta à autonomia do Estado), sujeita-se à técnica da interpretação conforme à Constituição para se compreender que a referência percentual estabelecida no texto normativo impugnado em controle concentrado de constitucionalidade seja tomada como valor nominal vigente na data da edição dos atos normativos”, relatam.
Os procuradores também afirmam que o advogado André Francisco Catanhede de Menezes não tem razão quando alega ser inconstitucional a criação de assessoria jurídica ou departamento jurídico dentro do TCE-MS, sob a alegação de quebra da unicidade da representação judicial pela PGE.
“A bem da verdade, a jurisprudência do STF é contrária à tese autoral, no sentido de que é, sim, permitida a criação de departamentos jurídicos pelo Poder Legislativo ou Judiciário e pelos órgãos de envergadura constitucional e dotados de independência, como Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, desde que para defesa de sua autonomia, independência, prerrogativas e competências institucionais”, fundamentam.
A PGE é contra a concessão de liminar para suspender o reajuste nos salários dos conselheiros do TCE-MS, uma vez que não existem requisitos para justificar tal medida, além do “perigo” da demora ao ter de reverter a tutela de urgência caso concedida.
O caso é analisado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Paralelamente, o TCE enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para regularizar os reajustes concedidos nos últimos 18 anos.