Juíza em substituição na Vara Criminal de Sidrolândia, Larissa Ribeiro Fiúza negou pedido do ex-vereador Claudinho Serra (PSDB) para pernoitar na fazenda em Anastácio, onde passou a levar a vida de pecuarista. Além de negar o pedido para retirar a tornozeleira por causa de feridas na perna, a magistrada prorrogou o monitoramento eletrônico por mais 180 dias.
Réu na Operação Tromper 3 pelo desvio milionário na Prefeitura de Sidrolândia, o tucano recorreu à Justiça para suspender a obrigação de recolhimento noturno, porque o tempo de viagem entre a Capital e a fazenda em Anastácio leva cinco horas e compromete o trabalho como produtor rural.
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Também apontou que não há fatos novos para a manutenção do monitoramento eletrônico. Claudinho alegou que a tornozeleira vem causando irritação na pele e até feridas na perna por causa do trabalho contínuo na propriedade rural.
“Ao analisar os autos, verifica-se que os argumentos apresentados pela defesa não se sustentam. Em primeiro lugar, a alegação de que não há fatos novos para justificar a manutenção das cautelares deve ser analisada sob o ponto de vista de que também não há qualquer fato novo que autorize sua revogação. Quer isso dizer que a ausência de evidência (descumprimento das medidas) não significa evidência de ausência (desnecessidade das medidas)”, ponderou a magistrada.
“Desse modo, o mero decurso do tempo e a ausência de notícia de descumprimento das cautelares não são suficientes, por si sós, para ensejar a revogação das medidas, sendo necessária a existência de elemento novo que indique a sua desnecessidade”, avisou.
Sobre o recolhimento noturno, a juíza explicou que é necessário para o descanso e não há problema em retornar à casa em Campo Grande. “Ocorre que tal afirmação não se sustenta, pois o monitoramento eletrônico não impede a sua livre circulação durante o dia, sendo exigido apenas o recolhimento noturno, período que, via de regra, é destinado ao descanso”, disse.
Sobre o deslocamento por cinco horas, a juíza lembrou que a maioria dos trabalhadores leva tempo para ir e voltar do serviço, não sendo um problema apenas do novo trabalhador rural. “Além disso, a necessidade de deslocamento não é um fator exclusivo do requerente, sendo inerente à atividade laboral de inúmeras outras pessoas, o que não pode servir de justificativa para a revogação de uma medida cautelar imposta por fundamentada decisão judicial”, rebateu.
“Aceitar tal argumento significaria admitir que qualquer profissional cuja atividade tenha tal particularidade estaria automaticamente isento de medidas dessa natureza, o que não encontra respaldo na legislação pátria vigente”, explicou.
Prisão seria pior
Sobre os reflexos da tornozeleira, a magistrada pontua que a prisão preventiva seria pior para o ex-vereador. “A Defesa entende que o uso da tornozeleira é ‘estigmatizante’ e causa ‘transtornos na vida pessoal e profissional’ do requerente, mas é indubitável que a submissão a medidas cautelares – notadamente as pessoais – causa restrições a direitos fundamentais, especialmente a liberdade”, respondeu.
“No tocante à alegação de que a tornozeleira eletrônica tem causado irritações na pele e até feridas, não há nos autos comprovação de que tais efeitos sejam exclusivos do uso do dispositivo, não sendo tal argumento suficiente para a retirada da monitoração, o que também encontra respaldo no entendimento do E.TJMS”, afirmou.
“Ademais, a atividade rural, por sua própria natureza, expõe o trabalhador a condições climáticas adversas, poeira, calor, umidade e insetos, fatores que podem igualmente causar irritações na pele”, contestou.
“Ademais, a necessidade de recarregar o dispositivo não constitui uma restrição desarrazoada, sendo uma obrigação inerente ao cumprimento da medida cautelar, o que parece um minus frente à prisão preventiva. O desconforto pessoal ou social causado pelo uso do equipamento não pode se sobrepor à necessidade de cumprimento das determinações judiciais, sob pena de esvaziamento das medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário”, concluiu.
Sobre o fato da sogra, Vanda Camilo (PP), não comandar mais a prefeitura e ele não exercer nenhuma atividade política, a juíza também rebateu. “Entretanto, esse argumento ignora que a organização criminosa da qual o requerente é acusado de integrar não atuava exclusivamente por meio de agentes políticos eleitos, mas também por meio de licitadores, servidores efetivos e de uma rede de influência e poder econômico que aparentemente persistiu mesmo após a deflagração da Operação Tromper, conforme bem apontado pelo Ministério Público”, afirmou.
“Além disso, a monitoração eletrônica tem como principal objetivo garantir que o Poder Judiciário tenha plena ciência, de maneira contínua e ininterrupta, do paradeiro do monitorado, possibilitando o controle sobre seus deslocamentos e evitando descumprimentos das demais condições impostas”, justificou.
“De mais a mais, as medidas cautelares não possuem caráter sancionatório, mas sim preventivo, e sua imposição deve ser mantida enquanto persistirem os motivos que as justificaram”, concluiu.
Agora, o ex-vereador poderá recorrer ao Tribunal de Justiça com os mesmos argumentos.