A Fenafim (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos) também apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em defesa do pagamento do subsídio de R$ 41.845,48 para Adriane Lopes (PP), o maior salário do Brasil entre os 5,5 mil prefeitos. O objetivo é assegurar o aumento de 96,7% no teto do funcionalismo público municipal e contemplar a elite, composta por apenas 446 servidores.
O pedido foi feito em meio ao julgamento virtual do Órgão Especial do TJMS, que começou na última terça-feira (25). A entidade alegou que a prefeita sabia do reajuste há dois anos e até incluiu o impacto na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano.
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O outro ponto é de que houve estudo do impacto financeiro, feito pela Secretaria Municipal de Gestão. E que não há inconstitucionalidade no aumento, que elevou o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48.
“Eventual ausência de estudos prévios de impacto orçamentário e financeiro não representa afronta direta à Constituição, mas mero descompasso legal, afastando, assim, a possibilidade de controle via ADIN, ou seja, a inconstitucionalidade reflexa não autoriza a propositura da presente ação”, pontuou a advogada Kethellyn Ribeiro Campos.
“Contudo, após quase 02 (dois) anos da legislação em vigor e na iminência da lei surtir seus efeitos financeiros, que a requerente propôs a presente demanda, após veículos de comunicação veicular notícias de que ‘a prefeita teria aumentado o seu salário’”, frisou, repetindo o argumento usado por outras duas entidades, Sindafir e Sinsafis.
“É desarrazoado acreditar que a requerente de fato e verdade, após 02 (dois)anos de vigência de uma Legislação Municipal, se insurja, alegando ser de caráter cautelar, ante a sua inércia em um longo lapso temporal”, destacou.
“Resta evidente, a lei objeto da lide está devidamente estabelecida e regulamentada na Lei Orçamentária do Município de Campo Grande, para o exercício financeiro, de 2025 bem como, validada na Lei Orçamentaria Anual, para o exercício financeiro de 2025, ou seja, inexiste qualquer grave prejuízo financeiros a economia pública que venha a prejudicar a População do Município de Campo Grande, os quais eventualmente, poderiam justificar o perigo da demora”, afirmou.
“Pergunta-se: qual o perigo de demora em uma Lei Municipal que aumenta subsídios de pequena parte do funcionalismo público, a qual já está devidamente regulamentada com estimativa de despesa para o ano de 2025 nas leis orçamentárias do município?”, questionou, minimizando o impacto superior a R$ 100 milhões apenas neste ano.