O ex-governador André Puccinelli (MDB) e o empresário João Amorim estão livres de responder aos crimes de fraude em licitação e de peculato na execução de alguns contratos na ação penal pelo desvio de R$ 7,591 milhões na pavimentação da MS-430. Entretanto, ambos permanecem réus no processo devido a possíveis delitos em três contratações que ainda não prescreveram.
A decisão do juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, consolida o entendimento de que as denúncias da Operação Lama Asfáltica, que vai completar 10 anos no próximo mês de julho, relativas aos crimes cometidos em licitações cujos contratos foram assinados até o fim de 2013 terão a punibilidade extinta para os acusados com mais de 70 anos, como é o caso de André e Amorim.
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Além da dupla, Marcos Tadeu Enciso Puga e Luiz Cândido Escobar também foram beneficiados pelo mesmo motivo. O mesmo ocorreu em relação à ação penal por irregularidades na obra da Avenida Lúdio Coelho.
A denúncia pelos desvios em contratos da MS-430 foi aceita em outubro de 2022 pela juíza substituta Júlia Cavalcante da Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, após a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarar a suspeição do juiz titular Bruno Cezar da Cunha Teixeira e anular todas as suas decisões.
A ação é uma das cinco desmembradas da primeira denúncia contra Puccinelli na 3ª Vara Federal, protocolada em dezembro de 2017.
Conforme perícia da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), o grupo de André superfaturou em R$ 680,3 mil e pagou R$ 1,7 milhão em serviços não executados pela obra da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. No total, os desvios chegaram a R$ 7,591 milhões.
O processo corre na esfera federal porque, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes estão vinculados à apresentação de dados ideologicamente falsos ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para liberação de parcelas de financiamento para realização de obras da rodovia.
Após manifestação das defesas, o juiz Felipe Alves Tavares analisou as alegações apresentadas pelos advogados dos réus. A única reclamação aceita foi em relação aos crimes prescritos.
O magistrado definiu que houve a prescrição dos crimes de fraude em licitação e de desvio de recursos públicos durante os procedimentos licitatórios finalizados até 2013.
A pena máxima para a fraude é de quatro anos de reclusão, enquanto para peculato é de 12 anos. A prescrição para estes casos ocorre após transcorridos oito anos para o primeiro crime e em 16 anos para o segundo.
Como André, Amorim, Marcos Tadeu e Luiz Escobar têm mais de 70 anos, isso faz com que o tempo para a prescrição seja reduzido pela metade, ou seja, cai para quatro e oito anos respectivamente.
“A cronologia delineada pelo Ministério Público Federal, quanto a estes eventos, estende-se até a data de assinatura dos respectivos contratos: quanto à concorrência nº. 17/2012 em 05/09/2012 […] e quanto aos contratos 74/2013, 75/2013 e 76/2013, todos assinados em 30/04/2013”, relata o juiz.
A denúncia, primeiro marco interruptivo da prescrição, foi recebida em 03 de outubro de 2022.
“Todavia, no caso em tela, verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva se consumou em (Concorrência 17/2012-CLO) e em 05/09/2020 (Concorrências 04/2013-CLO, 05/2013-CLO e 06/2013-CLO) da Lei 8.666/1993, em benefício de todos os denunciados”, diz o magistrado em relação ao crime de fraude em licitação.
Já em relação ao peculato na fase de licitação apenas André, Amorim, Marcos Tadeu e Luiz Escobar foram beneficiados. O mesmo ocorreu em relação ao período da execução do contrato 168/2012. Não se verifica, porém, a ocorrência de prescrição em relação aos contratos 74/2013, 75/2013 e 76/2013, pois o prazo prescricional se inicia no fim das obras.
André, Amorim, Marcos Tadeu e Luiz Escobar também viram prescrever os crimes contra o sistema financeiro nacional, uma vez que a verba utilizada nas contratações foi de empréstimo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, aguarda a realização de perícia para dar prosseguimento à instrução processual da ação penal.
Além de André Puccinelli, são réus neste processo Edson Giroto, Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da última quinta-feira, 20 de fevereiro.