O Ministério Público Estadual recomendou que uma servidora com salário de R$ 10 mil cumpra expediente no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). De acordo com o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, apesar do pedido de trabalho remoto ter sido negado, a funcionária não estaria comparecendo ao local de trabalho.
O diretor-presidente do Detran, Rudel Trindade Espíndola Júnior, tem 15 dias para informar o MPE de que adotou as medidas. Em caso de negativa, o promotor poderá ingressar com ação por improbidade administrativa.
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Gestora de atividades no trânsito, Rebeca dos Santos Moreira Soares, recebe salário mensal de R$ 10.012,31. De acordo com o Portal da Transparência, ela recebeu R$ 6.768,70 de remuneração fixa e R$ 3.243,67 de eventuais no mês de janeiro deste ano.
“Ainda, o apurado na Notícia de Fato nº 01.2024.00006319-7, de que apesar de indeferido o pedido de realização de trabalho remoto requerido pela servidora pública Rebeca dos Santos Moreira Soares (Despacho n. 430/2024/DETRAN/DETRAN), uma vez que ‘sem autorização específica do Governador do Estado para adoção de regime de teletrabalho no âmbito da entidade não é possível o atendimento do pleito da servidora interessada’ (Processo Administrativo nº 31.030.747-2024, f. 50), esta ausentou-se de maneira irregular das funções de seu cargo público, por período prolongado, e estaria trabalhando remotamente de maneira irregular e com aquiescência do órgão público”, apontou o promotor.
“CONSIDERANDO que é dever do gestor público, no caso, do Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente do DETRAN/MS, bem como dos demais dirigentes da autarquia, zelarem pelo escorreito cumprimento das leis, bem como buscar a lisura das atividades públicas e adotar mecanismos que garantam a constante moralização das funções e serviços, com vistas a assegurar a integridade e a transparência nas ações da administração pública”, pontuou.
“CONSIDERANDO que a falta de tomada de medida, em caso de constatação de ilegalidade, pode configurar ato de improbidade administrativa, inclusive por todos que estiverem na cadeia de responsabilidades, principalmente os de chefia imediata do setor ou órgão, responsável por sua fiscalização”, alertou Resende.
“Adote as providências para cessar de imediato a ilegalidade referente ao cumprimento de jornada de trabalho da servidora Rebeca dos Santos Moreira Soares, diante do determinado no Processo Administrativo nº 31.030.747-2024, que indeferiu a concessão de regime de trabalho remoto, sob pena do ajuizamento das ações cabíveis”, recomendou o MPE.