O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela condenação do assentado Rodrigo Ferro Pakuszewski, 30 anos, do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, por ter participado do acampamento no quartel general do Exército em Brasília. O julgamento começou nesta sexta-feira (21) no plenário virtual e será concluído no dia 28 deste mês.
O bolsonarista deixou o assentamento no dia 7 de janeiro de 2023, participou do acampamento e foi ao protesto na Praça dos Três Poderes no dia seguinte. No entanto, ele não foi denunciado por ter participado da invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto.
Veja mais:
Ministro nega recurso e mantém condenação de empresário bolsonarista a 17 anos de cadeia
STF mantém prisão preventiva de empresária bolsonarista de MS que rompeu tornozeleira
Oito bolsonaristas de MS já foram condenados a 113 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro
Moraes votou pela condenação do assentado, que alegou ter ido para “conhecer Brasília” e participar dos protestos antidemocráticos, a detenção de um ano pelo crime de associação criminosa e ao pagamento de 20 dias-multa (R$ 15,1 mil) pela incitação de animosidade das Forças Armas contra os poderes constitucionais.
Ele ainda pode ser condenado a pagar indenização solidário no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida entre os demais condenados pelo ato de 8 de janeiro. O ministro sugeriu a conversão da pena de detenção no aberto em prestação de serviços à comunidade por 225 horas. Rodrigo Pakuszewski ainda não pode usar as redes sociais nem se ausentar da cidade no período em que estiver cumprindo a pena.
Além de ter participado do ato de 8 de janeiro, conforme o MPF, ele permaneceu no acampamento em Brasília, onde acabou preso pela Polícia Federal. “Além disso, de forma a reiterar a sua adesão à finalidade antidemocrática, mesmo após os atos de 8.1.2023, o acusado permaneceu no acampamento montado em frente ao Quartel-General em Brasília, o que resultou em sua prisão em flagrante em 9.1.2023”, apontou.
“Dessa maneira, assiste inteira razão ao Ministério Público em relação a co-autoria em crimes multitudinários praticada por RODRIGO FERRO PAKUSZEWSKI aos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, no contexto dos crimes multitudinários, pois em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, de que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim, conforme já reconhecido pelo PLENÁRIO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no momento do recebimento da denúncia”, destacou Moraes.
Até o momento, nenhum ministro se manifestou sobre o voto de Alexandre de Moraes.