Na 3ª sentença por dirigir embriagado e causar acidente de trânsito, o médico João Pedro da Silva Miranda Jorge, 31 anos, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão no regime semiaberto. Desta vez, ele foi condenado por causar fraturas no quadril de uma mulher de 28 anos, que ficou três meses sem andar, após não parar no sinal vermelho no Bairro Santa Fé.
Desta vez, o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, não substituiu a pena pela prestação de serviços. Conforme a sentença assinada na terça-feira (18), dia em que o médico completou 31 anos, o magistrado negou pedido para condená-lo a pagar indenização de R$ 200 mil à vítima.
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Barbosa foi mais duro nas palavras do que na sentença. “A culpabilidade e reprovabilidade da conduta do agente são graves, pois, além de possuir outras duas ocorrências por fatos análogos aos investigados neste processo, trata de um cidadão que exerce a profissão de médico, ou seja, labor esse que busca, ou pelo menos a sociedade espera, salvar vidas e não ceifá-las. E o que se vê nas condutas do acusado é um menosprezo ou pouca preocupação com a integridade física e a vida de outros seres humanos”, lamentou o juiz.
Além da prisão no regime semiaberto, Jorge terá o direito de dirigir suspenso pelo mesmo período, de dois anos e seis meses. Essa é a terceira condenação do médico pelos três acidentes causados em seis anos.
No dia 1º de novembro de 2017, na Avenida Afonso Pena, também embriagado e sem respeitar o sinal vermelho, ele causou o acidente e a morte da advogada Carolina Albuquerque Machado. O juiz o condenou a dois anos e oito meses pela morte da jovem. O Tribunal de Justiça elevou a pena para quatro anos e 21 dias, que começou a ser cumprida nesta semana.
Pelo primeiro acidente, também sob efeito do álcool e dirigindo uma caminhonete, João Pedro colidiu em um Fiat Uno e causou ferimentos em dois passageiros. Ele foi condenado pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa a nove meses no regime aberto, mas que foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos.
A 3ª sentença do médico
A 3ª sentença, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da Justiça, refere-se ao acidente ocorrido no dia 8 de junho de 2023, por volta da 0h40. O médico admitiu que estava embriagado e não respeitou o sinal vermelho.
“Interrogado na audiência de instrução e julgamento, confessou a autoria delitiva do crime imputado na exordial. Alegou que, após sair do Hospital da Cassems, onde estava trabalhando, foi até uma confraternização, onde ingeriu cerca de três long necks de cerveja. Posteriormente, dirigiu seu veículo e, durante uma distração, ultrapassou o sinal vermelho, colidindo com o carro da vítima. Ademais, disse que estava dirigindo a uma velocidade de 30 km/h. Por fim, afirmou que se negou a fazer o teste de bafômetro, pois tinha bebido cerveja”, destacou o magistrado, sobre o depoimento de Jorge.
De acordo com o promotor Silvio Amaral Nogueira Lima, autor da denúncia, o médico estava em alta velocidade. “Com a violência do impacto, o veículo COROLLA, que estava transitando em velocidade compatível com a da via e para o qual a sinalização semafórica permitia passagem (‘sinal verde’), foi arremessado para o canteiro central do logradouro. A vítima permaneceu presa nas ferragens, consciente, sendo socorrida por uma testemunha que passava próxima ao local dos fatos”, relatou.
“Por tudo exposto, não restam dúvidas da materialidade e autoria delitiva do crime imputado ao acusado. A sua confissão está em consonância e harmonia com o depoimento das testemunhas e demais provas colhidas na persecução penal, denotando a verdade material dos fatos. Desse forma restou evidente na persecução penal que o acusado foi o responsável pelo acidente, pois ultrapassou um sinal vermelho e colidiu no carro na vítima, resultando lesão corporal gravíssima na mesma (conforme laudo de f.528/529), assim como estava embriagado. Portanto, a condenação pelo crime em comento, é medida justa”, concluiu Waldir Peixoto Barbosa.
O médico pode recorrer da sentença.