O médico João Pedro da Silva Miranda Jorge tem 48 horas para se apresentar em uma unidade prisional de regime semiaberto para terminar de cumprir a pena de quatro anos e 21 dias a qual foi sentenciado pela morte da advogada Carolina Albuquerque Machado. A determinação é do juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.
João Pedro cumpriu até o momento cinco meses e nove dias, o que representa 10% do tempo fixado na sentença, segundo o Sistema Eletrônico de Execução Unificado. A defesa do médico buscava prorrogar o prazo para que o condenado se apresentasse à Justiça, mas o magistrado negou o pedido de manutenção da prisão domiciliar.
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Caso João Pedro não cumpra o prazo para se apresentar, será expedido mandado de prisão. O juiz estabeleceu que o médico deverá fazer trabalho interno na unidade prisional durante o dia. Caso não haja vagas, ele poderá cumprir a determinação externamente em locais conveniados com a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) ou Conselho da Comunidade, desde que apresente bom comportamento carcerário.
A progressão de regime foi negada, pois o condenado cumpriu apenas 10% da pena, enquanto o mínimo exigido é de 16%, conforme o artigo 112, I, da Lei de Execução Penal.
João Pedro da Silva Miranda Jorge é conhecido por cometer crimes no trânsito. Em 2021, ele foi condenado por homicídio e lesão culposos pela morte da advogada Carolina Albuquerque Machado, 24 anos, na véspera do Dia de Finados, em 2017. Inicialmente, a sentença foi de dois anos e oito meses de detenção, porém, o Tribunal de Justiça aumentou a pena para quatro anos e fixou o pagamento de R$ 50 mil em indenização.
Em 2023, a menos de 100 metros do acidente fatal que vitimou a advogada, o médico atingiu a lateral de um veículo com sua caminhonete Amarok. Com a batida, a condutora do veículo atingido, uma mulher de 28 anos, sofreu lesões e foi socorrida encaminhada para a Santa Casa. Ela recebeu alta horas após o acidente.
A vítima, de acordo com o Ministério Público, ficou impossibilitada de andar por pelo menos 90 dias devido aos danos no quadril. Apesar de ter sido preso em junho daquele ano, João Pedro foi solto pouco mais de um mês depois, em 13 de julho.
O juiz Waldir Peixoto Barbosa condenou o acusado a dois meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa, à razão de meio salário-mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, determinou a suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por dois anos e seis meses, sem possibilidade de substituição da pena.