A prefeita Adriane Lopes (PP) nomeou a advogada Ariane Pavan, sobrinha do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, em cargo comissionado na Procuradoria-Geral do Município. Ela exercerá a função de assessor-executivo II, símbolo DCA-3, que tem salário base de R$ 9,5 mil por mês.
A nomeação de Ariane Pavan foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande na última sexta-feira (7), com efeito a contar a partir de 3 de fevereiro. A advogada terá como chefe a nova procuradora-geral da Capital, Cecília Saad Cruz Riskallah, que assumiu no início deste ano, e poderá atuar nos diversos processos judiciais que têm o município como parte, a maioria no tribunal que é comandado pelo seu pai.
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O desembargador Dorival Renato Pavan foi empossado presidente do TJMS para o biênio 2025/2026, em 31 de janeiro. O magistrado foi eleito após pleito vencido pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel ter sido anulado em decorrência da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro do ano passado.
Natural de Mandaguari (PR), Dorival Pavan ingressou na magistratura em 1985. Atuou em comarcas como Ribas do Rio Pardo, Corumbá e Campo Grande. Foi promovido a desembargador em 2008 e atuou como vice-presidente do TJMS no biênio 2023/2024.
A prefeita Adriane Lopes, por sua vez, segue preenchendo os cargos em comissão que farão parte de sua equipe no segundo mandato. Já foram contemplados nomes como os dos ex-vereadores Youssif Domingos (MDB), Sandro Benites (PP), Paulo Lands (Avante), Valdir Gomes (PP) e Chiquinho Telles (PP).
A advogada Ariane Pavan, inclusive, por pouco não teve como colega o advogado Ronaldo Chadid Júnior, filho do conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado, que atuava na Procuradoria Procuradoria-Geral até o fim do ano passado. Neste ano, ele foi lotado na Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.
O ex-vereador Tiago Vargas (PP) também havia sido contemplado, mas sua nomeação foi tornada sem efeito após alegações de que o bolsonarista não poderia assumir cargo público por estar inelegível.