O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande (Sindafir-CG) chama a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que aumentou o salário da prefeita Adriane Lopes (PP) de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,80 de “oportunismo midiático”. Isso porque a chefe do Paço Municipal tinha conhecimento da aprovação da lei desde fevereiro de 2023, elaborou o relatório com impacto financeiro e agora transfere o problema para o Judiciário.
Assim como fez a Câmara de Vereadores, o Sindafir-CG, cujos integrantes têm a remuneração submetida ao teto constitucional da prefeita, também criticou o aumento no gasto com pessoal proporcionado com a concessão de até 200% no valor da gratificação e pela enxurrada de nomeações de funcionários comissionados no início deste ano.
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O sindicato defende que a aprovação da lei foi embasada em estudo elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão do próprio Poder Executivo. A pasta estimou impacto de R$ 3,641 milhões com o reajuste no salário da prefeita, levando em consideração que o subsídio passou de R$ 35.462,63 para R$ 41.845,80. Só que o salário de Adriane ainda era de R$ 21.263,62 à época e o impacto supera R$ 100 milhões apenas neste ano.
“Ou seja, não foi uma estimativa elaborada superficialmente, nem forjada pelo Poder Legislativo, mas um estudo elaborado pelo mesmo Órgão que agora o questiona, ou seja pela Secretaria Municipal de Gestão do Próprio Poder Executivo”, diz a defesa do Sindafir-CG.
A lei aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande respeitou “todas as exigências legais, incluídas as atinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, e com aprovação do mesmo Poder que agora a questiona, evidentemente que sempre considerando a realidade então configurada, pois não poderia ser de outra forma”.
“Fica então evidenciado que o orçamento elaborado para o exercício financeiro corrente deve ser suficiente para atender todas as despesas inerentes à aplicação da Lei Municipal n. 7.006/2023, sendo descabida a alegação autoral de supostamente inexistir estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a fixação dos novos subsídios”, diz o sindicato.
O Sindafir-CG afirma que, se o orçamento foi corretamente elaborado, os números dele constantes a respeito do Exercício de 2025, deveriam ser suficientes para atender as despesas a realizar no ano em curso, e o eram, de conformidade com a realidade configurada em 2023.
No entanto, a vontade de barrar o aumento somente pode ser explicada pelo fato de haverem aumentado as despesas, isto é, de haverem atingido níveis não previstos em 2023. A defesa do sindicato diz ser “difícil de admitir” essa possibilidade, já que Adriane Lopes permanece como a prefeita de Campo Grande. A explicação plausível seria o aumento gerado no início deste ano.
“Alteração normativa de vantagens financeiras promovidas pelo Executivo Municipal gerando enorme impacto sobre as despesas com pessoal no âmbito municipal, já que, em análise ao regramento supracitado, se percebe o aumento exponencial dos montantes pagos aos servidores públicos, com destaque para gratificações que podem totalizar até 200% (duzentos por cento) do vencimento”, relata a defesa do Sindafir-CG.
“Incremento da quantidade de pessoal do Executivo Municipal – na forma de Comissionados, pois não houve Concurso Público para contratação regular – que conforme noticiado não foi pequena, pois trata-se de mais de um mil novos funcionários, o que, evidentemente, conduz à ultrapassagem dos limites orçamentários previstos em 2023, quando tais modificações estruturais não haviam sido previstas”, complementa.
“Por outras palavras, ao mesmo tempo que a I. Prefeita busca, sem motivo real, a invalidação da Lei impugnada, que se mostra constitucional e adequada às balizas orçamentárias, promoveu considerável aumento de despesas para a Administração Pública sem apresentação do impacto financeiro sobre os cofres públicos e sem o devido enquadramento no contexto orçamentário do Município para o corrente exercício financeiro”, alega.
Oportunismo midiático
A defesa do Sindafir-CG diz que a Ação Direta de Inconstitucionalidade é “evidente oportunismo midiático” da prefeita Adriane Lopes, cujo objetivo principal é de “transparecer” publicamente aos eleitores de Campo Grande, suposto desinteresse face ao aumento de seu salário, de sua vice-prefeita, seus secretários e dirigentes de autarquia “escolhidos a dedo para compor o seu alto escalão”.
Já o sindicato considera “merecido” o aumento, porque beneficiará mais de 400 servidores municipais efetivos da Receita Municipal da Capital, cuja remuneração é submetida ao teto constitucional da prefeita, que passa a ser de R$ 41.845,80.
O Sindafir-CG relata que desde 2013, todos os prefeitos que estiveram à frente da administração do município de Campo Grande, decidiram manter inalterada sua remuneração no valor de R$ 20.412,42, tendo apenas no final do ano 2019 havido uma recomposição mínima que fixou o subsídio do então prefeito, Marquinhos Trad (PSD), em R$ 21.261,84, recomposição de 4,12%, através da edição da lei municipal n.º 6.335, de 21 de novembro de 2019.
A prática de manter inalterado o subsídio do prefeito, manteve congelado os salários dos auditores municipais, que receberam a última recomposição real em 2013. Após esta data foram promulgadas as Leis Municipais 5.189/2013, 5.321/2014, 6.062/2018 e 6.777/2022, que concederam aos servidores municipais reajustes de 7,5%, 7,0%, 3,04% e 10,06% respectivamente, mas nenhuma destas majorações teve efeito sobre os vencimentos dos filiados do Sindafir-CG, que permaneceram limitados no patamar de R$ 20.412,42 até 2019 e, depois, R$ 21.261,84.
O sindicato informa que a inflação entre fevereiro de 2013 e dezembro de 2024 foi de 95,4212%, de modo que a remuneração deveria ser de no mínimo R$ 41.550,14, configurando a perda remuneratória dos filiados no período.
A prefeita Adriane Lopes pediu a concessão de liminar para suspender o reajuste. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou a tutela de urgência, e deverá analisar o pedido novamente após a manifestação do Ministério Público.