O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu falha no resultado e vai retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). Pela Lei 7.005/2023, ela estaria recebendo R$ 35.462,22 por mês, o mesmo valor pago ao governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB).
Apesar de admitir o erro, em julgamento realizado na última quarta-feira (5), os desembargadores mantiveram suspensa a lei que previa o reajuste de 66% no vencimento da prefeita, de R$ 22.263,62 para R$ 35.462,22, da vice-prefeita Camila Nascimento de Oliveira (PP) para R$ 31.915,80 e dos secretários municipais e chefes de autarquias para R$ 30.142,70.
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O desembargador Vilson Bertelli, relator do Adi no TJMS, concedeu tutela de urgência para suspender o reajuste. Em julgamento concluído no dia 19 de julho de 2023, o Órgão Especial referendou a liminar pelo placar de 6 a 3. A Câmara Municipal e o Sindicato dos Auditores Fiscais de Campo Grande recorreram porque não foi respeitado o quórum de maioria absoluta.
O então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, autor da ação, concordou de que não foi respeitado o quórum previsto na legislação. O desembargador Sérgio Martins, ex-presidente do TJMS, chegou a negar o pedido para retomar o julgamento até se atingir o quórum mínimo.
Embargos de declaração
Ao analisar os embargos de declaração da Câmara e do Sindafir, o desembargador Vilson Bertelli, reconheceu que houve erro no quórum e o julgamento deve ser retomada para colher os votos dos demais magistrados.
“A sessão de julgamento não deveria ter sido encerrada, pois foram colhidos votos de apenas 9 desembargadores (6 favoráveis e 3 divergentes), quantia insuficiente para atingir o quórum de maioria absoluta dos votos, em um ou outro sentido, conforme previsão contida no art. 524 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, pontuou Bertelli.
“Portanto, a irregularidade deve ser sanada, mediante reconhecimento da nulidade da proclamação do resultado e prosseguimento da sessão de julgamento para observância do quórum legal”, determinou.
Com a decisão, o TJMS vai retomar o julgamento e pode ter uma nova reviravolta. Caso a corte decida rever a decisão de conceder tutela de urgência para suspender a Lei 7.005, a prefeitura pode ser condenada a pagar uma bolada para a prefeita e os secretários municipais, que deveriam estar recebendo o salário com reajuste de até 168% desde março de 2023.
O julgamento do mérito da ação está suspenso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu rever a decisão anterior que proibia o reajuste nos salários dos prefeitos no mesmo mandato. Pela Constituição, o aumento só pode valer para o mandato seguinte.
Supersalário
Além dessa lei, a Adriane é beneficiada por outra, a Lei 7.006, que eleva o seu salário para R$ 41.845,80, que entrou em vigor neste mês e a coloca como a prefeita com o maior salário entre os 5,5 mil prefeitos do País. Adriane passou a ganhar valor superior ao vencimento pago a 26 dos 27 governadores brasileiros.
Ela recorreu contra o aumento e aguarda a análise de tutela de urgência pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.