Advogado no Maranhão, André Francisco Catanhede de Menezes ingressou com ação popular na Justiça para anular o reajuste de 89% nos salários dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ao longo dos últimos 18 anos. O subsídio saltou de R$ 22,1 mil para R$ 41,8 mil sem base em lei específica. Ele também quer acabar com os penduricalhos, que engordam os vencimentos na corte fiscal.
O último aumento, de 10,9%, ocorreu neste mês, quando o subsídio do conselheiro do TCE passou de R$ 37.717,69 para R$ 41.845,49. A correção foi escalonada, seguindo o modelo dos deputados federais e dos senadores. O problema é que a majoração ocorreu com base na Resolução 183/2023 e não em uma lei específica, como determina a Constituição.
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“O TCE-MS, motu proprio, por meio de ato interno, sem edição de lei específica e em sentido estrito, fixa o subsídio de seus integrantes e demais verbas remuneratórias, em total descompasso com as regras constitucionais e legais vigentes”, denuncia Menezes na ação popular protocolada no último dia 31 do mês passado na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O último reajuste fixado por lei ocorreu em 2006, quando o subsídio do conselheiro passou a ser de R$ 22.111,25. Isso significa que, caso a ação seja julgada procedente, o subsídio tenha redução de 89% e os conselheiros podem ser condenados a devolver o valor pago ao longo dos últimos anos.
“Essa situação se repete em relação a todos os outros integrantes do TCE-MS, quer conselheiros, quer agentes do MPC-MS, conforme documentação anexa. Contudo, a única lei formal que estipulou subsídio para aqueles agentes foi a Lei estadual nº 3.247/2006, ainda vigente e apta está a produzir efeitos, visto que não revogada por nenhuma outra (art. 2º, Decreto-Lei nº 4.657/1942)”, pontuou.
“Por ela, o subsídio autorizado é de R$ 22.111,25. Desse modo, não pode ato administrativo (resolução), suplantar norma contida em lei stricto sensu, menos ainda, violar as regras da Lei Maior”, pediu.
Conforme a última resolução, o salário teve aumento escalonado, passando de R$ 35,4 mil para R$ 37.589,95 em 1º de abril de 2023; para R$ 39.717,69 em fevereiro do na passado; e agora, R$ 41.845,49 no dia 1º deste mês. O advogado alertou que este aumento também é ilegal.
Supersalários
O advogado também questiona o pagamento de verbas indenizatórias e outras gratificações que impulsionam os vencimentos dos conselheiros, procurador do Ministério Público Estadual de Contas e servidores.
“Além disso, aquele Tribunal não está a aplicar o necessário abatimento de verbas que extrapolam o teto constitucional. Isso faz com que, indevidamente, os agentes públicos recebam valores a maior, de modo inconstitucional. Exemplifica-se, a partir do que recebido pelo procurador-geral de contas, em outubro de 2024”, apontou.
O procurado João Antônio de Oliveira teve R$ 41.703,57 em penduricalhos. Menezes também citou os conselheiros atuais, como Márcio Monteiro, com R$ 73.477,73 em verbas indenizatórias, além do subsídio, em junho do ano passado.
Até os conselheiros substitutos, que substituíram os afastados por suspeita de corrupção pelo Superior Tribunal de Justiça, foram contemplados com penduricalhos muito superior ao subsídio. Ele citou o pagamento de R$ 59.690,65 para Leandro Lobo e R$ 57.590,65 para Patrícia Sarmento.
“Os conselheiros do TCE-MS e os integrantes do Ministério Público de Contas estão a receber verbas por exercício de ‘chefia’ com gratificações sem percentuais do valor do subsídio. Não bastasse, todos eles estão a irregularmente receber auxílio-alimentação e auxílio-saúde, por exemplo. Contudo, nenhuma das referidas verbas remuneratórias têm previsão legal(art. 37, X, CF). E mesmo se houve, o ponto de partida (valor), é ilegal”, denunciou.
Os conselheiros do TCE já ganharam fama no passado como beneficiários do maior salário pago no País. O pedido será analisado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira.