O Ministério Público Estadual quer elevar a pena dos réus pela execução brutal do universitário Matheus Coutinho Xavier. Já o empresário Jamil Name Filho, o ex-guarda municipal Marcelo Rios e o ex-policial Vladenilson Daniel Olmedo querem anular a sentença ou reduzir a pena de 68 anos e 10 meses pelo assassinato por engano do estudante no dia 9 de abril de 2019.
A guerra para mudar o “júri do século”, como ficou conhecido o julgamento, chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde atuou um dos principais advogados de defesa, o ex-ministro Nefi Cordeiro. Ele foi contratado por Jamilzinho para defende-lo nas ações penais decorrentes da Operação Omertà.
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O procurador de Justiça Luís Alberto Safraider ingressou com recurso especial para aumentar a pena dos réus. Ele não ficou satisfeito com a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que elevou a pena de Jamil Name Filho de 23 anos e seis meses para 26 anos de cadeia e de Rios para 23 anos e 15 dias. A turma reduziu a pena de Olmedo de 21 anos e seis meses para 19 anos, 10 meses e 15 dias.
“Os condenados interpuseram recurso de apelação postulando, dentre outros pedidos, a diminuição da pena-base para o mínimo legal, sob o fundamento de que as circunstâncias judiciais negativas estão desprovidas de fundamentação idônea. O e. Tribunal de Justiça deu parcial provimento aos apelos determinando a neutralização da circunstância judicial denominada circunstâncias do crime em relação ao delito de homicídio por entender que o fato da vítima ter sido emboscada enquanto manobrava o veículo do genitor, tendo sido fuzilada sem sequer saber de onde vieram os disparos, confunde-se com a elementar do tipo de homicídio qualificado descrita no inciso IV do art. 121 do CP”, ponderou o procurador.
“Ao assim decidir, a douta Corte negou vigência ao art. 59 do CP e contrariou entendimento firmado pelo próprio STJ no sentido de que, em caso de concurso de qualificadoras, uma delas deve ser usada para tipificar o delito qualificado e as demais valoradas como agravantes ou circunstâncias judiciais na 2ª e 1ª fase da dosimetria”, frisou.
“O v. Aresto divergiu do julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que entende que, em caso de concurso de qualificadoras, uma delas deve ser usada para tipificar o delito qualificado e as demais valoradas como agravantes ou circunstâncias judiciais na 2ª e 1ª fase da dosimetria”, explicou.
O MPE quer elevar a pena dos réus. Inicialmente, a promotoria pediu a condenação de Jamilzinho a 35 anos, um mês e dois dias, enquanto pediu que o ex-policial fosse punido com 38 anos de cadeia.
Novo júri popular
A defesa de Marcelo Rios quer anular o julgamento porque o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, manteve o depoimento extrajudicial da sua esposa, Eliane Batalha dos Santos. Ela deu informações em depoimento informal no Garras, mas recuou e negou todas as acusações em juízo.
“Declarar a ilicitude da suposta confissão extrajudicial do Recorrente por ofensa aos arts. 185 e 186 do CPP, e, por derivação, dos depoimentos judiciais do delegado Thiago Macedo dos Santos e do investigador Giancarlos de Araujo dos Santos e do Relatório da Polícia Civil de fls. 377-417, com a consequente determinação de desentranhamento dos autos; eI. anular a decisão dos jurados por ser manifestamente contrária à prova dos autos, submetendo o Recorrente a novo julgamento pelo conselho de sentença”, pediram os advogados Márcio do Campos Widal Filho, Luiz Rene Gonçalves do Amaral e Nayara Andrade Neves.
Pena menor
Já a defesa de Jamil Name Filho ingresso com recursos especial e extraordinário no STJ. O objetivo é excluir os agravantes e reduzir a pena do empresário ao mínimo pela execução de Matheus Coutinho. O defensor pede a redução de 26 anos para 18 anos de prisão no regime fechado.
“Ou seja, exatamente a mesma justificativa – ser o mandante do crime – foi utilizada tanto para valorar negativamente a culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena, quanto para aplicar a agravante genérica do art. 62, I, do CP. Assim, utilizar os mesmos fundamentos para reconhecer a agravante e para exasperar a pena-base configura claro bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”, argumentou.
Nefi Cordeiro foi ministro do STJ, corte que julgará os pedidos dos réus condenados pela execução brutal do universitário. Segundo a denúncia, ele foi executado por engano no lugar do pai, o ex-policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier.