O advogado Douglas Barcelo do Prado propôs ação popular para cancelar o reajuste de 75,8% no subsídio do prefeito Juliano Ferro (PSDB), de Ivinhema. Apesar da cidade ter 27,8 mil habitantes, conforme o IBGE, ele passou a receber neste ano salário de R$ 35 mil, o mesmo valor pago ao governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB).
Conforme Prado, a lei com o reajuste foi publicada no dia 11 de julho do ano passado, dentro do prazo de 180 dias antes do final do mandato – proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele pede que o tucano, famoso por ser o “prefeito mais louco do Brasil” volte a receber o salário de R$ 19.904 por mês.
Veja mais:
MPE quer a suspensão do aumento de 94% no salário e prefeito pode voltar a ganhar R$ 18 mil
Com rombo de R$ 15 mi, prefeito pede paciência ao povo, mas não abre mão de reajuste de 94%
Na apagar das luzes, salário vai a R$ 35 mil e ação quer anular aumento de prefeito de Naviraí
A vice-prefeita, Ângela Casarotto Cardoso (PP) teve reajuste de 74,8%, de R$ 9.952 para R$ 17,4 mil. O procurador-geral do município teve aumento de 67,8%, de R$ 10,8 mil para R$ 18,2 mil, enquanto os secretários municipais tiveram aumento de apenas 15,3%, de R$ 10.836,65 para R$ 12.500.
“Desta feita, resta provado o cabimento da presente Ação Popular como forma de impedir tão aviltante prática contra a moralidade pública, a estrita legalidade e, por consequência contra a lesão aos cofres públicos”, destacou o advogado.
“A Lei n° 2.206/2024 do município de Ivinhema, viola frontalmente o que dispõe o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que, publicada no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, prazo vedado para aumento de despesas”, afirmou.
“Em relação a lei n° 2.206/2024, cabe aqui uma observação. Embora o processo legislativo, ao que parece, tenha iniciado no mês de junho de 2024 perante a Câmara Municipal de Ivinhema, resta evidente que a Lei somente foi publicada no Diário Oficial do Município na edição n.º 3533, na data 12 de julho de 2024”, explicou, sobre o motivo da ilegalidade. Ele citou jurisprudência no Tribunal de Justiça em que considera o prazo em que a lei foi publicada.
Em quatro anos, o reajuste nos salários do prefeito, da vice e do primeiro escalão terá impacto de R$ 2,313 milhões na folha de pagamento da prefeitura. Douglas Barcelo do Prado pede a concessão de liminar para suspender o reajuste.
“Conceder ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar a suspensão dos efeitos CONCRETOS da Lei nº 2.206/2024 do município de Ivinhema, determinando ainda, que os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, devem se manter os mesmos do atual mandato, ou seja, inalterados até posterior julgamento definitivo de mérito”, solicitou.
O Ministério Público Estadual opinou pelo deferimento da liminar para suspender o reajuste. O promotor Allan Thiago Barbosa Arakaki, frisou que o reajuste ocorreu no período vedado pela legislação.
“Assim, o Ministério Público Estadual manifesta-se favorável ao deferimento da liminar pretendida, para que o Município de Ivinhema/MS se abstenha de efetuar o pagamento ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeita Municipal, Secretários Municipais, Procurador Geral Municipal e Chefe de Gabinete Municipal do município de Ivinhema/MS nos moldes da lei 2.206/2024 e os realize o patamar anteriormente previsto, até que haja o provimento final no bojo dos presentes autos, sob o pagamento de multa diária, frente à situação evidenciada de probabilidade do direito e risco de dano ou risco ao resultado útil do processo”, concluiu o promotor.
O pedido será analisado pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema.