O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Papy (PSDB), defendeu o reajuste de 96,7% no salário de Adriane Lopes (PP) e, consequentemente, o pagamento de supersalário para 446 servidores municipais. Na defesa da lei municipal, o tucano ainda diz que a prefeita incluiu o salário de R$ 41.845,80 no orçamento e só decidiu recorrer à Justiça para agir como “populista”.
Nesta quarta-feira (5), o procurador-geral da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, defendeu a manutenção da Lei Municipal 7.006, de fevereiro de 2023. Ele rebateu o argumento da prefeita, de que não houve estimativa do impacto do reajuste de 96,7% no teto do funcionalismo municipal, que passou de R$ 21.262,63 para R$ 41.845,80 neste mês.
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O procurador cita o impacto calculado pela secretária municipal de Gestão, Maria das Graças Macedo, já na gestão de Adriane. Ele só não informou o Tribunal de Justiça que os dados estão errados.
A secretaria estimou impacto de R$ 3,641 milhões com o reajuste nos salários da prefeita. Contudo, o cálculo está totalmente errado. O cálculo considerou que o subsídio passou de R$ 35.462,63 para R$ 41.845,80. Só que o salário da prefeita ainda é de R$ 21.263,62. O impacto é três vezes maior, de R$ 9,179 milhões por mês – apenas neste ano, a folha terá acréscimo de R$ 100,9 milhões com o reajuste extraordinária.
Além de Adriane, o salário da atual vice-prefeita, Camila do Nascimento Oliveira (PP), terá reajuste de 136%, de R$ 15.947,03 para R$ 37.658,61, enquanto os dos secretários municipais vão ter o subsídio corrigido em 206%, de R$ 11.619,70 para R$ 35.567,50.
Na prática, a prefeita, a vice e os secretários vão ganhar mais que o governador de Mato Grosso do Sul. A lista de marajás ainda vai incluir mais 446 servidores que recebem o teto do funcionalismo municipal e vão ter o salário elevado em 96,7%.
Constitucional
“Inicialmente, cumpre destacar que não se vislumbra plausibilidade nos argumentos lançados na peça inaugural, mostrando-se incabível o deferimento do pedido cautelar formulado, diante da inconteste constitucionalidade da Lei impugnada”, pontuou Luiz Gustavo Lazzari.
“A Lei Municipal n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, é oriunda do Projeto de Lei n. 10.879/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, por força do art. 23, VII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS1, porquanto se trata de competência exclusiva desta Casa de Leis”, ressaltou.
Adriane passou a considerar o maior salário entre os 5,5 mil prefeitos brasileiros ainda em 2023 ao incluir a previsão do aumento no Orçamento da Capital. “Não fosse o bastante, após a promulgação da norma, que ocorreu ainda no ano de 2023, no exercício financeiro seguinte, foram aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pela Prefeita Municipal a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n. 7.287, de 2de agosto de 2024) e a Lei Orçamentária Anual (Lei n. 7.367, de 30 de dezembro de 2024), nas quais foram consideradas as despesas resultantes da fixação dos subsídios prevista na Lei n. 7.006/2023”, destacou o procurador da Câmara.
“Sem embargo, a organização do orçamento público municipal para o ano de 2025 ocorreu com o devido sopesamento do impacto financeiro decorrente da aplicação da Lei n. 7.006/2023, insurgindo-se a autora contra a norma somente dias antes de sua vigência”, explicou, sobre o fato da prefeita ter incluído o gasto extra com o aumento no orçamento deste ano.
“Insta trazer à tona dispositivo da LDO que expressamente prevê o comprometimento do Poder Executivo municipal com a organização orçamentária levando em consideração os efeitos da norma ora impugnada. Vejamos o texto do artigo 31, da Lei Municipal n. 7.287/2024”, ressaltou, citando o artigo 31 da lei sancionada por Adriane, no qual fica expresso a inclusão do aumento de 96,7% no teto do funcionalismo.
“Ora, resta clarividente que o orçamento elaborado para o exercício financeiro corrente abrange as despesas decorrentes da aplicação da Lei Municipal n.7.006/2023, não sendo plausível a alegação autoral de supostamente inexistir estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a fixação dos novos subsídios”, ponderou.
“Com efeito, o documento de fls. 30 cumpre as exigências legais, sobretudo atinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo o condão de apurar e descrever minuciosamente as despesas de forma a garantir sua inserção no contexto orçamentário e preservar o equilíbrio financeiro. Repisa-se que o documento em questão foi elaborado pelo próprio Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Gestão, denotando a plena ciência da Administração acerca do impacto da norma sobre o orçamento”, afirmou.
Luiz Gustavo Lazzari frisou que a LDO foi clara sobre o aumento nos salários da prefeita, da vice e dos secretários municipais.
“Por sua vez, a Lei Orçamentária Anual, Lei n. 7.367, sancionada em30 de dezembro de 2024, efetivamente fixou as despesas de acordo com as balizas definidas pela LDO, organizando o orçamento de 2025”, concluiu.
Em seguida, a Câmara detona Adriane por ter recorrido ao Poder Judiciário dois anos após a lei entrar em vigor. “Na verdade, trata-se de medida populista, levando para as costas do Poder Judiciário a responsabilização a respeito do aumento do subsídio do Chefe do Poder Executivo”, acusou.
O pedido de liminar será analisado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa. Ele ainda vai ouvir o MPE. Enquanto isso, Adriane Lopes segue como a prefeita mais bem remunerada do Brasil. Nada como viver em uma cidade sem muitos problemas, como ela divulgou na campanha eleitoral.