O Ministério Público Estadual deu parecer pela concessão de tutela de urgência para suspender o aumento de 94,4% no salário do prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL). Devido ao risco de dano ao erário, a promotoria pede que o subsídio do chefe do Poder Executivo caia de R$ 35 mil para R$ 18 mil.
Apesar de comandar uma cidade com aproximadamente 50 mil habitantes, o bolsonarista passou a ter salário equivalente ao do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), que ganha R$ 35.462,63 por mês. A vice-prefeita, Thelma Minari (União Brasil), pode ter o vencimento reduzido de R$ 18 mil para R$ 9 mil.
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A ação popular para anular o reajuste é do advogado Daniel Ribas da Cunha. Ele argumentou que a lei com o aumento foi sancionada em dezembro e feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a aprovação do reajuste 180 dias antes do final do mandato.
“Com efeito, em análise atenta do caso em comento, concluí[1]se que o pedido de tutela de urgência deve ser deferido”, opinou a promotora Karina Ribeiro dos Santos Veodatto.
“Neste enfoque, convém destacar que a probabilidade do direito está clara nos autos, uma vez que a legislação municipal foi editada e publicada em discordância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porquê, a Lei Complementar n. 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, é expressa ao vedar a mera expedição, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, de ato que resulte no aumento de despesa com pessoal”, ponderou.
“Assim, figura-se compreendido que, à vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, a oneração exacerbada da folha de pagamento, com a duplicação do valor do subsídios dos cargos de Prefeito e Vice[1]Prefeito está eivada de nulidade, diante da inobservância do prazo legalmente previsto no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar 101/00, devendo ser afastada pelo Poder Judiciário”, afirmou Karina.
“Demonstrada a probabilidade do direito sustentado na inicial, infere-se que o perigo da demora é evidente, uma vez que os agentes políticos beneficiados já iniciaram a percepção dos novos valores de subsídios, sendo necessário frear tal situação, uma vez que, na ausência de demonstração de má-fé, não caberá nem mesmo solicitar o ressarcimento ao erário.”, alertou.
“Ante todo o exposto, no atual momento processual, o Ministério Público manifesta-se pela concessão, inaudita altera pars, da tutela de urgência pleiteada na inicial, para suspender os efeitos da Lei Municipal n. 2.578/2024, determinando, ainda, que os valores dos subsídios relativos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito sejam mantidos nos valores vigentes antes da irregular alteração legislativa, até posterior julgamento definitivo de mérito”, pediu a promotoria.
A decisão caberá ao juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara de Naviraí.