O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu o julgamento do ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PSD) e ex-secretários municipais na ação de improbidade administrativa que aponta o desvio de R$ 7,066 milhões na Operação Tapa-buracos. A audiência de instrução e julgamento estava marcada para o próximo dia 18 de fevereiro.
O magistrado concordou com o pedido da defesa do réu André Luiz Scaff, ex-secretário de Planejamento e Finanças da Capital, de que haverá cerceamento de defesa com a realização da instrução processual sem que o acusado tenha certeza sobre os impactos que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa causaram no processo.
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Santiago determina que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deverá delimitar precisamente quais são os impactos das inovações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, sancionada por Jair Bolsonaro (PL), no processo judicial. Do contrário, os réus ficariam prejudicados ao indicar as testemunhas sem a certeza das imputações que recaem sobre sobre si.
“Com isso, a priori, entendo que haverá cerceamento de defesa do agravante, já que será realizada instrução processual sem que o requerido tenha certeza sobre os impactos das mudanças legislativas sobre a ação de improbidade administrativa pelo parquet, posto ser imprescindível a análise e julgamento, antes da instrução processual, das inovações legislativas produzidas pela Lei n. 14.230/2021, a fim de delimitar o processo às novas determinações legais e processuais, visando evitar cerceamento de defesa, bem como é preciso que as preliminares de ausência de interesse de agir sejam analisadas (dolo) e, se esse não for o caso, que haja fundamentação para tanto”, argumenta o desembargador.
Além de Trad e Scaff, foram denunciados os ex-secretários municipais João Antônio De Marco e Semy Ferraz (de Infraestrutura) e Valtemir Alves de Brito (Administração); o poderosíssimo empresário João Amorim e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, entre outros.
O alvo da denúncia foi firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e a Proteco, de Amorim. A Força-Tarefa do Ministério Público Estadual apontou o desvio de R$ 7,066 milhões e pediu a condenação do grupo a ressarcir o município em R$ 77,736 milhões, incluindo multa civil e indenização por danos morais.
O MPE chegou a pedir o sequestro de R$ 91,8 milhões, mas o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decretou o sequestro de R$ 7,066 milhões. A ação foi protocolizada em 8 de novembro de 2016, tramita há mais de oito anos sem desfecho na Justiça estadual e deve ser prolongada ainda mais com a decisão do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, de 30 de janeiro.