O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, negou queixa-crime da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) contra o presidente do Sindágua, Lázaro de Godoy Neto. A concessionária queria a condenação do sindicalista por difamação por ter questionado o pagamento de R$ 40,4 milhões à Ambiental MS Pantanal, empresa responsável pelo esgoto.
Conforme despacho publicado na última quinta-feira (30), o juiz concluiu que não há elementos para o crime de difamação. “Da análise dos autos, tenho que a queixa-crime deve ser rejeitada. Explico. O delito de difamação (art. 139 do CP) configura-se quando o agente ‘difamar a vítima, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação’”, ponderou Siravegna Júnior.
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“No caso dos autos, no entanto, não ficou demonstrado o elemento subjetivo consistente no dolo de ofender, de modo que a rejeição da queixa-crime é a medida que se impõe”, frisou.
O presidente do Sindágua foi processado por causa de uma entrevista concedida ao jornal Correio do Estado, da denúncia encaminhada à deputada estadual Gleice Jane (PT) e pela divulgação de um vídeo na internet.
“No vídeo, alega estar preocupado com o custo com terceiros se comparado ao custo com a folha de pagamento. Que o primeiro vem aumentando e que teve notícias que a previsão de lucro para 2024/2025 será menor do que comparado aos últimos 15 anos. O querelado diz ainda no vídeo que a remuneração feita pela SANESUL está sendo feita de maneira Incorreta”, pontuou o juiz.
“Em outras palavras, o pedido de explicação formulado pela Deputada Estadual e objeto da matéria jornalística foi aprovado pelo plenário da casa legislativa, de modo que, aparentemente, havia motivos para que os questionamentos fossem esclarecidos”, ressaltou.
“Vê-se, portanto, que o querelado tão somente discorda da forma como vem sendo feito o pagamento da empresa ‘MS Pantanal’ pela Sanesul, inclusive, apresentando exemplos de outros Estados da Federação que adotam sistema remuneratório diverso, não se podendo identificar do referido conteúdo audiovisual qualquer fato difamatório; pelo contrário, o vídeo demonstra apenas que um cidadão entende que o modo de remuneração feito pela Sanesul deve ser feito de forma diversa, o qual, na sua visão, seria mais econômico”, analisou o magistrado.
“Ademais, importante esclarecer que a querelante possui natureza jurídica de Sociedade de Economia Mista Estadual (f. 17 – Estatuto Social), sendo, portanto, integrante da Administração Pública Indireta, de modo que está sob maior fiscalização, não apenas dos órgãos de controle e poderes instituídos, mas também de todos os cidadãos”, alertou.
“Nesse sentido, o atos da querelante – assim como de todas as pessoas jurídicas de direito público, seja da administração direta ou indireta – podem ser questionados, avaliados e reavaliados dentro de uma sociedade democrática de direito (art. 1º da CF), notadamente, porque se trata de administração de dinheiro público; no caso específico, 99,91 % do capital social da SANESUL pertente ao Estado de Mato Grosso do Sul e 0,09% à Agência Estadual de Gestão de Empreendimento -Agesul”, afirmou.
“Inclusive, pertinente ressaltar que Deputado Estadual, integrante do legislativo estadual, possui legitimidade e atribuição para investigar os atos praticados pela administração pública direta ou indireta, assim como qualquer pessoa física pode representar contra supostas irregularidades”, aconselhou.
“Diante de todos esses fundamentos e, não visualizando enquadramento típico no delito de difamação para a conduta imputada ao querelado e, por outro lado, existindo arcabouço jurídico legitimando os questionamentos a pessoa jurídica de direito público, não é possível dar prosseguimento ao feito”, concluiu, rejeitando a queixa-crime. A esperança é de que o Tribunal de Justiça mantenha a decisão de primeira instância para garantir um direito constitucional em Mato Grosso do Sul, o da livre expressão.