Os advogados Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira ganharam o apoio do Ministério Público Estadual no processo que movem contra a Câmara Municipal de Campo Grande em que defendem a nulidade da nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de procurador-geral do legislativo da Capital.
Conforme os autores da ação popular, a nomeação de Luiz Gustavo Lazzari fere diversos princípios constitucionais, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; além de normas específicas da Câmara de Vereadores e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Isso porque o advogado não pertence à advocacia pública e ocupa um cargo em comissão sem vínculo prévio com o serviço público na área jurídica, o que o torna um ocupante de “cargo em comissão puro”.
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A ação também aponta irregularidades em atos praticados por Lazzari que deveriam ser exclusivos de procuradores municipais concursados, conforme estabelecem dispositivos legais e normativos.
Diante disso, os advogados pediram liminar para impedir que o procurador-geral da Câmara pratique atos exclusivos ao cargo e que a nomeação de Luis Gustavo Lazzari seja suspensa e, posteriormente, anulada de forma definitiva.
A liminar foi negada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em julho do ano passado.
O magistrado definiu que a nomeação de Luiz Gustavo Lazzari é de conhecimento público desde a publicação no Diário Oficial do Município em 05 de janeiro de 2021 e perdura há mais de três anos, sem que houvesse qualquer insurgência por parte da população, o que, em princípio, afasta a urgência alegada.
Os pedidos, porém, ganharam o endosso do Ministério Público Estadual. O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior, da 49ª Promotoria de Justiça, afirma que a ação deve ser considerada procedente.
“No mérito, a ação deve ser julgada procedente, já que o cargo em comissão deve ser ocupado exclusivamente por membros de carreira, vez que um profissional não concursado não poderia exercer atividades relacionadas à Advocacia Pública, por configurar burla ao concurso público por tratar-se de cargo com funções predominantemente técnicas”, argumenta o promotor, em documento de 25 de novembro.
O MPE fundamenta seu posicionamento com base no “princípio da simetria” – que exige que as normas jurídicas federais, estaduais, distritais e municipais tenham uma relação simétrica e coerente -, e julgamento recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Supremo Tribunal Federal.
A Prefeitura de Campo Grande defende a improcedência da ação, pois considera legal a nomeação de Luiz Gustavo Lazzari. Enquanto a Câmara de Vereadores afirma que o cargo de procurador-geral do Poder Legislativo municipal é de direção superior, já que seu ocupante exerce atribuição diretiva e de comando, motivo pelo qual é de livre nomeação e exoneração.
Contestação de Luiz Gustavo Lazzari defende a legalidade da sua nomeação, sustentando, como parâmetro, a Lei Orgânica de Campo Grande, que estabelece a livre nomeação e exoneração pelo prefeito do Procurador-Geral, e, no âmbito da Câmara, cita a Lei Complementar Municipal n. 426, que classifica o cargo de procurador-geral como de direção superior. O advogado defendeu, também, que não houve dano ao erário, requerendo, assim, a improcedência da ação.
Em manifestação neste mês de janeiro, tanto os advogados Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira, quanto a Câmara pediram o julgamento antecipado do mérito da ação popular.