A Latam Linhas Aéreas é contra a concessão de gratuidade de Justiça ao senador Nelsinho Trad (PSD), que processou a empresa aérea com pedido de R$ 20 mil de indenização por danos morais devido ao cancelamento de um voo. O ex-prefeito perdeu a causa, mas recorreu e afirmou não ter condições de arcar arcar com as despesas do processo sem que seja prejudicado seu sustento e de sua família.
O parlamentar sul-mato-grossense tem salário bruto de R$ 44.008,52 e, nas eleições de 2018, quando foi eleito ao Senado, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral ter R$ 3,225 milhões em bens. A empresa aérea defende que a gratuidade da justiça é prevista com o objetivo de possibilitar o livre acesso ao Judiciário para as camadas mais pobres da população, o que não é o caso do congressista milionário.
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Em sua manifestação, a Latam defende que “a concessão indiscriminada do pedido de Justiça Gratuita, poderá albergar todo tipo de demanda sob o manto da gratuidade, culminando com a inviabilização do funcionamento do Poder Judiciário como um todo, por limitação de recursos, situação na qual os mais carentes seriam os mais prejudicados”.
“Portanto, a desordenada concessão de tal benefício acabaria por inviabilizar o funcionamento do Poder Judiciário financeiramente limitado, por insuficiência de recursos, de modo a violar o próprio princípio que ensejou a criação do instituto, qual seja, o princípio do livre acesso ao judiciário”, argumenta o advogado da empresa, Fernando Rosenthal.
O ex-prefeito de Campo Grande entrou com ação contra a Latam Linhas Aéreas por ter um voo com destino à Lima, no Peru, em junho deste ano, cancelado momentos antes do embarque, o que atrasou a viagem em mais de 12 horas.
A companhia aérea alegou que o cancelamento ocorreu devido a um apagão que afetou a pista do aeroporto, situação totalmente alheia à sua operação, resultando na paralisação de todas as atividades por mais de 12 horas.
A juíza Patrícia Kelling Karloh, da 7ª Vara do Juizado Especial da Capital, decidiu que o cancelamento do voo foi justificado e não houve provas de prejuízo financeiro, além disso mandou o autor da ação provar ser incapaz de arcar com as custas processuais.
A defesa da Latam pede a manutenção da sentença da magistrada, pois “os fatos reclamados não são capazes de gerar danos morais e o acolhimento do pedido estar-se-ia a banalizar referido instituto”.
“A respeitável sentença que julgou improcedente o pedido de danos morais não enseja qualquer reparo, devendo prevalecer pelos seus próprios fundamentos”, afirma o advogado.
“Em que pese as alegações recursais, estas restam totalmente impugnadas, haja vista que os danos morais não são presumidos, devendo estes serem devidamente comprovados, o que não ocorreu no caso em tela”, prossegue.
“A indenização somente será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido abalo psicológico ao consumidor. Entretanto, no presente caso, o contexto descrito não configura abalo moral indenizável. Destaca-se, nesse sentido, que a situação vexatória, humilhante, inquietante da paz interior daquele que se diz ofendido, deve ser cabalmente comprovada, o que não ocorreu no caso em tela”, alega.
A sentença da juíza Patrícia Kelling Karloh foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de 17 de dezembro. Naquela data, a magistrada mandou intimar o senador Nelsinho Trad para que ele prove ser incapaz de arcar com as custas processuais e ter direito à Justiça gratuita, como apresentar holerites, declaração de Imposto de Renda, ou extratos bancários.