O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, negou dar mais prazo para a defesa dos empresários Sérgio Duarte Coutinho Júnior e Lucas Andrade Coutinho e mandou o primeiro reduzir a quantidade de testemunhas indicadas pelo primeiro na ação penal. A dupla é acusada de participar de um esquema de desvio em contratos do governo estadual na saúde que somam R$ 68 milhões.
O Ministério Público Estadual já protocolou três ações criminais por corrupção, organização criminosa e peculato contra os investigados na primeira fase da Operação Turn Off, deflagrada no dia 21 de novembro de 2023. No total, o GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) apontou que houve o desvio de R$ 48,3 milhões das secretarias estaduais de Educação e de Saúde.
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O empresário Lucas Andrade Coutinho alegou que, no momento de sua citação, não teve acesso a diversos autos das medidas cautelares, o que, segundo ele, prejudicaria o exercício de sua defesa.
Já Sérgio Duarte Coutinho Júnior solicitou a concessão de prazo de 30 dias para a apresentação de sua resposta à acusação, alegando que a complexidade do caso e a grande quantidade de documentos exigiriam maior prazo para a análise e formulação da defesa.
O MPE rebateu e defendeu que todos os réus têm amplo acesso aos documentos.
O juiz Waldir Peixoto Barbosa afirma que a alegação de cerceamento de defesa “não encontra amparo na realidade dos autos”, uma vez que os acusados tiveram amplo acesso ao material probatório há mais de seis meses. Com isso, o magistrado rejeitou ampliar o prazo para as defesas analisarem as provas.
“Assim, não há razão para se conceder um prazo excessivo para a apresentação da resposta à acusação, ainda mais considerando que o réu encontra-se preso e a celeridade processual é imperativa. Dessa forma, indefiro o pedido de dilação do prazo para resposta à acusação”, decidiu o titular da 5ª Vara Criminal.
O réu Sérgio Coutinho Júnior solicitou o arrolamento de 63 testemunhas, número que foi considerado “excessivo”. O Ministério Público se manifestou pela redução da quantidade, considerando a manifesta intenção de “procrastinação processual e o evidente intuito de tumultuar o andamento do feito”.
O juiz Waldir Peixoto Barbosa determinou a redução da quantidade de testemunhas para 10, devendo justificar, caso haja necessidade de indicar mais pessoas, “demonstrando a relevância de cada uma para o esclarecimento dos fatos”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (27).