O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve os pedidos do MPE (Ministério Público do Estado) para a redução das filas de espera na consulta com psiquiatras. São 3.560 pacientes em Campo Grande. Do total, 2.833 são adultos e 727 da psiquiatria pediátrica. A solicitação mais antiga para marcação de consulta data do dia 24 de setembro de 2023, ou seja, os pacientes têm aguardado por até um ano para acesso à consulta médica na especialidade.
O Estado interpôs recursos contra as decisões de primeira instância, que acolheram os pedidos de liminar da 76ª Promotoria de Justiça da Capital, mas os pedidos foram indeferidos.
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O desembargador Paulo Alberto de Oliveira manteve a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O processo trata da fila para o acesso à primeira consulta psiquiátrica pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
“Já não bastasse o fato de que o prazo máximo estabelecido em cem dias para acesso ao necessário e reclamado atendimento – prazo esse que já constitui um verdadeiro absurdo – tendo em vista que, via de regra, problemas emocionais e psiquiátricos reclamam urgência e pronta intervenção, o que se constata é um manifesto desrespeito e desprezo para com tais pacientes, pois quase quatro mil pessoas – crianças e adultos – estão aguardando em lista de espera para ainda terem acesso à primeira consulta em psiquiatria. Isto é um absurdo!”, escreveu o desembargador em resposta à ação proposta pelo Ministério Público.
A Justiça determinou ao Estado a apresentação, no prazo de 30 dias, de um plano de ação com metas e cronograma definidos para a redução da fila e que o tempo máximo de espera, para a realização das consultas, não ultrapasse cem dias, conforme preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Estado tentou suspender os efeitos dessa liminar até a decisão definitiva de órgão colegiado do Tribunal de Justiça, mas até o momento, nenhum plano de ação foi apresentado.
Ao negar o recurso, o magistrado destacou que o MPMS demonstrou que a fila descumpre prazos, e que é obrigação dos estados e municípios “assegurar o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades”.