O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, determinou que os ex-vereadores André Luís Soares da Fonseca e Marcos Tabosa indiquem as provas que pretendem produzir na ação popular que mira folha secreta e supersalários na Prefeitura de Campo Grande.
“Assim, intimem-se às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, devendo justificar a necessidade, pertinência e conveniência de eventual prova requerida, sob pena de preclusão e/ou indeferimento ou digam se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra”. O despacho foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira (dia 20).
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O processo é contra a prefeita Adriane Lopes (PP), o ex-prefeito e atual vereador Marcos Marquinhos Trad (PDT), e o município de Campo Grande. A folha secreta, uma remuneração paralela que não seria disponibilizada no Portal da Transparência da prefeitura, ganhou o noticiário em 2023, após relatório do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado). O tema também foi usado contra a candidatura de Adriane, mas as tentativas dos adversários se mostraram inócuas e a prefeita foi reeleita.
“Na oportunidade, foi identificado por consulta ao “Portal da Transparência” (…), tendo sido identificado que as verbas da remuneração de alguns servidores, que recebem quantias vultuosa (“supersalários”), não estavam corretamente especificados nos dados existentes no respectivo portal. Todavia, passados quase dois meses do recebimento do ofício n°025/2023 pela gestão municipal, nada foi respondido, prejudicando assim a transparência e a publicidade dos atos da administração pública e violando o direito de acesso de acesso à informação”, alegaram os então vereadores.
Agora, Tabosa está alinhado à prefeita e na próxima terça-feira (dia 28) disputa mais uma eleição. Ele quer seguir no comando do Sisem (Sindicato dos Servidores Municipais), posto que já ocupa há 15 anos.
A ação popular destaca pontos como: divergência na prestação de contas das folhas de pagamentos enviadas ao Tribunal de Contas; ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência; cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas; transformação de cargos efetivos por ato infralegal; elevado volume de contratação temporária de pessoal; e irregularidades e/ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022.
O processo busca decisão judicial para que conste no Portal da Transparência, a partir do mês subsequente ao seu deferimento, a discriminação analítica de todos os outros encargos que compõe a remuneração dos servidores.
Outro pedido é que a prefeita, na maior brevidade possível, cesse os pagamentos das gratificações de dedicação exclusiva e de representação aos servidores comissionados, e das gratificações por encargos especiais e de dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado.