O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva da empresária Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas. Ré por financiar os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, a bolsonarista rompeu a tornozeleira eletrônica dois meses após a definição das medidas cautelares pela corte.
Conforme o despacho do ministro, publicado no dia 17 de dezembro do ano passado, Aparecida virou réu pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, entre outros.
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A empresária de Três Lagoas teve R$ 6,5 milhões bloqueados pela Justiça Federal acusada de financiar os atos de 8 de janeiro. A denúncia da Procuradoria-Geral da República foi recebida pela 1ª Turma do STF. E agora, com a conclusão do julgamento no mês passado, ela pode ser uma das primeiras financiadoras do movimento a ser condenada em MS.
A empresária passou a ser monitorada por tornozeleira eletrônica em julho de 2024. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou o recolhimento noturno e nos finais de semana, uso de tornozeleira e a área de atuação deveria ficar restrito ao bairro em Três Lagoas.
Contudo, Aparecida Solange Zanini rompeu a tornozeleira no dia 6 de setembro do ano passado. No dia 9 do mesmo mês, o STF decretou a prisão preventiva da bolsonarista por não ter cumprido a medida cautelar. Ela foi acusada de frequentemente não respeitar os limites definidos pelo STF ou não recarregar a bateria da tornozeleira.
A defesa pediu liberdade
A defesa da bolsonarista entrou com HC para pedir a revogação da prisão preventiva. “Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República, manifestou-se “pela manutenção da prisão preventiva da ré Aparecida Solange Zanini e pela intimação da ré para que apresente os documentos bancários relevantes, esclarecendo as razões do pedido de desbloqueio de valores”, pontuou Moraes.
“Na presente hipótese, permanece possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois estão inequivocamente presentes os requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade”, explicou.
“No caso específico, a ré deliberadamente está descumprindo as medidas cautelares a ela impostas, tendo rompido a tornozeleira eletrônica em 6/9/2024, permanecendo foragida desde então, mesmo após a realização de diligências da Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual de Mato Grosso para encontrá-la”, destacou.
“Conforme informações prestadas pelo Juízo fiscalizador das medidas cautelares, a ré já vinha reiteradamente violando a área de inclusão de monitoramento eletrônico ou não recarregando a bateria”, relatou.
“Como já dito, mesmo em liberdade, a acusada intencionalmente está agindo em claro comportamento desafiador, de desrespeito a esta SUPREMA CORTE e às decisões por ela proferidas, evidenciando que as medidas cautelares impostas não se mostram eficazes para a garantia da aplicação da lei penal e ordem pública no caso posto, pois encontra-se com mandado de prisão em aberto. Além disso, nos termos do art. 312, §1º, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão autoriza a decretação da prisão preventiva”, concluiu.
Com a decisão, o ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva de Aparecida.