Os empresários de Dourados Marcel Martins Silva e Claudinei Tolentino Marques vão a julgamento no próximo mês de março na ação penal de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas em movimentações financeiras que atingem cifras de R$ 300 milhões, segundo o Ministério Público Federal. O processo contra ambos tem prioridade por terem sido presos preventivamente após operação da Polícia Federal.
De acordo com a denúncia derivada da Operação Prime, a lavagem de capitais ocorria para legalizar o lucro com o tráfico de cocaína, que abastecia tanto grandes centros no Brasil quanto o mercado internacional. O MPF aponta que o grupo era capitaneado pelos irmãos Marcel e Valter Martins, que atuariam conjuntamente com outras organizações criminosas atuantes na região da fronteira com o Paraguai.
Veja mais:
Empresários de Dourados ficam livres da acusação de tráfico, mas viram réus por lavagem
Defesa de empresário critica “linchamento virtual” em acusação por lavagem de dinheiro
MPF denuncia empresários de Dourados por tráfico e lavagem de mais de R$ 300 milhões
A efetiva liderança é atribuída a Marcel Martins Silva, que se utilizava de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, para dissimular a origem ilícita do patrimônio conquistado com a atividade criminosa
Além de Marcel Martins e Claudinei Tolentino Marques, vão a julgamento os réus Carlos José Alencar Rodrigues, Eder Mathias Bocskor, Wagner Germany, Paulo Antônio da Silva Viana, Vagner Antônio Rodrigues de Moraes, Paulo Henrique de Faria e Mario David Distefano Fleitas. Todos estão presos preventivamente desde a operação da Polícia Federal, deflagrada em maio do ano passado.
Conforme despacho da juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, a denúncia do MPF “traz argumentos razoáveis que denotam a existência material dos fatos narrados e, a priori , permitem atribuir a autoria delitiva a cada um dos acusados, em atendimento aos requisitos legais”.
“Nessa toada, não há que se falar em denúncia genérica na medida em que as condutas imputadas a cada réu foram adequadamente individualizadas, observada a ressalva acima, sendo certo que eventual lacuna haverá de ser interpretada favoravelmente aos acusados, mas no momento adequado”, pondera a magistrada.
“Vale dizer que a hipotética atipicidade das condutas de integrar organização criminosa e de lavagem de dinheiro, aventada especialmente pela defesa de CLAUDINEI TOLENTINO MARQUES no ID 348298037, assim como da vinculação dos réus às atividades ilícitas ou mesmo o alegado desconhecimento de que faziam parte de uma artimanha criminosa são matérias atinentes ao mérito da ação penal e não conduzem à absolvição sumária.”
“Assim, considerando que inexistem questões processuais pendentes, mantenho o recebimento da denúncia e determino o início da fase instrutória”, conclui a juíza.
As audiências de instrução e julgamento ocorrem nos dias 12, 13, 21, 28 e 31 de março de 2025 (horário oficial do Mato Grosso do Sul). Nas duas primeiras datas serão ouvidas as testemunhas de acusação, nas seguintes, as de defesa; e nas duas últimas ocorrem as oitivas que faltarem e o interrogatório dos réus.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal desta segunda-feira, 20 de janeiro.
A defesa do empresário Claudinei Tolentino Marques afirma que a denúncia oferecida é “fruto de açodada investigação” e que a prisão de Claudinei foi “desnecessária” e “carece de um adequado aprofundamento das provas”.
A defesa também critica haver “verdadeiro linchamento virtual” com divulgação “genérica” pela imprensa sobre os denunciados e os crimes apontados. E que agora, com o início da fase de instrução do processo, é “prematura, precária, e superficial qualquer afirmação categórica de cometimento de ilícitos, permitindo ao réu o exercício do direito de defesa”.
“A denúncia oferecida é fruto de açodada investigação, levada a efeito após a desnecessária prisão de CLAUDINEI, que foi “preso para investigação”, e carece de um adequado aprofundamento das provas”, disse em nota o advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel, quando a denúncia foi oferecida pelo MPF.
“Por fim, a defesa confia no sistema de Justiça brasileiro, o qual, baseado nos direitos assegurados na Constituição Federal, no princípio da presunção de inocência e do devido processo legal, permite a ampla defesa e no qual, ao final, provará que CLAUDINEI TOLENTINO MARQUES não cometeu qualquer ilícito, sendo inocente de tais acusações”, conclui.