A Justiça estadual determinou que a Prefeitura de Campo Grande deve pagar R$ 2,4 milhões à Associação Beneficente de Campo Grande. A entidade mantenedora da Santa Casa processou o município em ação de reparação pelos danos causados ao prédio do Colégio Oswaldo Cruz durante a intervenção no hospital entre 2005 e 2015.
A informação consta no processo movido pelo Ministério Público Estadual contra a associação e a prefeitura por terem deixado o prédio tombado ter ficado à mercê da deterioração, em ação civil pública de R$ 5,8 milhões. O processo foi ajuizado em novembro de 2021 e, durante a sua tramitação, o imóvel passou por reforma e foi restaurado.
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Em manifestação à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a Associação Beneficente de Campo Grande informou que a entidade havia denunciado ilegalidades referentes ao apossamento de seus bens, incluindo o Colégio Oswaldo Cruz, pelo município. A Justiça determinou que a prefeitura deveria devolver o imóvel à Santa Casa, impondo-lhe, porém, o ônus do pagamento de aluguéis pelo uso que dele fez durante o período, via contrato de locação.
Anos depois, foi decretado a invalidade jurídica do contrato de locação e o despejo do município. Além disso, a prefeitura foi condenada também como litigante de má-fé, segundo a defesa da Santa Casa.
“Apenas no final de outubro de 2015 (fls. 1282), após o Município ter abandonado o prédio — tudo isso, sob a inércia do Ministério Público — é que foram devolvidas as chaves do histórico imóvel do Colégio Oswaldo Cruz à ABCG”, relatam os advogados.
Segundo a Santa Casa, “o imóvel foi devolvido em estado de ruína, depredado e sem condições de uso, apresentando diversas irregularidades, como a ausência de portas nos banheiros, falta de torneiras, pichações, vegetação invasiva, infestação de cupins, pintura extremamente deteriorada, além de paredes e tetos destruídos, entre outros danos”.
Após mover processo contra a prefeitura, no qual foi realizado perícia, foi constatado que a degradação do prédio do Colégio Oswaldo Cruz ocorreu durante o período em que o município de Campo Grande esteve na posse do bem.
A Prefeitura foi condenada, em ação de reparação de danos, a indenizar o hospital pelos prejuízos constatados e lucros cessantes.
A defesa da Santa Casa informa que até este momento a entidade não recebeu a indenização devida, e a expectativa é de que o débito seja recebido via precatório em 2025.
Precatórios são títulos de crédito emitidos pela Justiça para pagamento de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. Como a prefeitura não tem caixa para liquidar todas as dívidas judiciais de uma vez, os precatórios entram em uma fila de pagamento que pode demorar anos para ser saldado.
Como o município está em dívida com a Santa Casa e a Associação Beneficente de Campo Grande promoveu a restauração do prédio, o Ministério Público Estadual abriu mão de cobrar indenização da entidade, mas pede à Justiça a condenação da prefeitura da Capital por deixado o prédio tombado ter ficado à mercê da deterioração.
“Assim, considerando o valor vultoso de danos materiais e morais pagos ao proprietário, entende o Ministério Público possível a fixação de danos morais coletivos em valor mais reduzido e por equidade, condenando apenas o Município de Campo Grande, com seu valor destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente”, defende o MPE.
Em despacho do dia 8 de janeiro, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que as partes apresentem suas alegações finais. A ordem foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (13).