O prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), regulamentou o pagamento de diárias aos servidores e funcionários comissionados que estiverem em viagem no exercício de suas funções, os valores variam de R$ 400 a R$ 1.100. Os maiores valores são destinados ao chefe do Executivo, vice-prefeito, secretários e demais integrantes do primeiro escalão.
O recebimento de diárias indevidamente quando era vereador rendeu uma condenação a Munir Sadeq em 2024. O atual prefeito foi considerado culpado em ação de improbidade administrativa devido à farra no pagamento de diárias que causaram prejuízo de R$ 497,5 mil aos cofres da Câmara Municipal de Ladário.
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Conforme a sentença da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Público da comarca de Corumbá, ficou comprovado que, entre os anos de 2011 e 2013, os então vereadores receberam diárias em valores superiores ao estabelecido em resolução da Casa de Leis, até durante período do recesso legislativo, de forma irregular e as verbas acabaram incorporadas aos salário dos parlamentares.
A defesa de Munir Sadeq recorre atualmente da sentença, que estabeleceu a devolução de R$ 34.929,00 aos cofres municipais por parte do atual prefeito. Os condenados também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
A apelação alega que os pagamentos foram legais e os procedimentos cumpriram as normas então vigentes; e mesmo se constatada alguma irregularidade, não há dolo, o que afasta a caracterização de improbidade.
Decreto das diárias
Na última sexta-feira, 17 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), o decreto que regulamenta o pagamento de diárias pela Prefeitura de Ladário.
O benefício é voltado para garantir o custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, quando da realização de atividades que exijam deslocamento.
Terão direito a R$ 950 em viagens dentro de MS, e R$ 1.100, em deslocamentos para fora do Estado, o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral, chefe de Controladoria e demais dirigentes de órgãos, fundações e entidades municipais. Para os demais servidores, os valores são de R$ 400 e R$ 550 respectivamente.
O texto do decreto estabelece que “as diárias serão concedidas mediante solicitação formal do servidor interessado de acordo com os modelos de solicitação e prestação de contas fornecidas pela Controladoria Geral do Município, com a devida justificativa de interesse da administração pública, conforme as necessidades do serviço”.
“O servidor que se ausentar do município em virtude do exercício de suas funções terá direito à diária correspondente, que será paga antecipadamente, salvo em situações excepcionais que justifiquem a posterior concessão”, diz a regulamentação.