Ex-presidente da União da Câmara de Vereadores de Mato Grosso do Sul e no 10º mandato de vereador de Jateí, Jeovani Vieira dos Santos (PSDB), 59 anos, foi condenado a 15 anos, seis meses e 20 dias por ser “funcionário fantasma” por três anos. A sentença é do juiz Hugo Daniel Lazarini, da 1ª Vara Federal de Naviraí, que o condenou pelo crime de peculato (apropriar-se do dinheiro público).
O ex-secretário municipal de Saúde, Geberson Alves dos Santos, 41, foi condenado a 11 anos, um mês e 10 dias por acobertar a fraude e permitir o pagamento de salários pelo Ministério da Saúde. Eles ainda foram condenados a devolver R$ 218,5 mil, corrigidos pela Selic, aos cofres da União.
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Presidente da União das Câmaras entre 2012 e 2020, o tucano é agente de saúde da antiga SUCAM e foi cedido pelo Ministério da Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Jateí. Só que ele recebeu os salários por três anos, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, mas se dedicava à entidade para representar os vereadores e falsificou a folha de frequência para continuar recebendo os proventos da União.
“Em resumo dos todos o acervo probatório coligido aos autos desta Ação Penal, concluo que o réu JEOVANI não cumpria sua jornada de trabalho na Secretaria de Saúde de Jateí/MS, vez que inequivocamente dedicava-se quase exclusivamente às atividades decorrente da função de Presidente da União da Câmara de Vereadores, em Campo Grande/MS”, afirmou o juiz federal.
Em seguida, ele elencou as provas para prolatar a sentença:
- “i) foram apreendidas 19 (dezenove) folhas de presença fraudulentas;
- ii) não foram localizados arquivos no computador supostamente usado pelo réu;
- iii) as provas revelaram que o nem mesmo na sessão do órgão legislativo local o investigado comparecia;
- iv) os resultados da análise da página de JEOVANI no Facebook (id. 18049549, p. 69/70) evidenciam compromissos incompatíveis com a função de Coordenador de Endemias em Jateí/MS;
- v) os testemunhos colhidos dos servidores municipais de Jateí/MS, Edson Timóteo e Carlos Alberto Jorge etc. evidenciam que o verdadeiro Coordenador de Endemias de Jateí/MS era o servidor Clodoaldo Teixeira Ramos”.
“Do mesmo conjunto probatório coligido dos autos, restou robustamente comprovado que o réu GEBERSON ALVES DOS SANTOS colaborou, de forma omissiva, para a prática do crime de peculato, na modalidade de apropriação, praticado pelo réu JEOVANI VIEIRA DOS SANTOS”, afirmou Hugo Daniel Lazarini.
A denúncia
Apesar da denúncia, Jeovani foi reeleito em 2024 para mais um mandato de vereador. Ele é parlamentar em Jateí desde 1988 e atua como agente do Ministério da Saúde desde 1987. Na sentença, publicada no dia 10 deste mês, o magistrado cita o fato da cidade inteira ter conhecimento do vereador ser funcionário fantasma.
“Em uma cidade pequena como Jateí/MS – segundo o último censo do IBGE, a população da cidade em 2022 era de 3.586 habitantes -, em que as pessoas se conhecem há muito tempo, conforme o relato das próprias testemunhas, não se mostra razoável que ninguém tenha visto o réu diariamente na cidade ou na Secretaria de Saúde. O testemunho de todas elas, mesmo as de defesa, era que o réu era visto esporadicamente na cidade, o que, aliado a outros elementos dos autos, demonstra de forma inequívoca que o réu não cumpria regularmente sua jornada de trabalho, por se dedicar exclusivamente às atividades na União das Câmaras de Vereadores, com sede em Campo Grande/MS, e tais atividades eram de conhecimento de todas as testemunhas, ainda que não soubessem precisar o tempo que o réu se dedicava a elas”, relatou.
“Ainda que Jeovani fosse titular de mandato eletivo de vereador de longa data – na data da operação, em 10/12/2015, estava no oitavo mandado – e indubitavelmente se tratasse de personalidade influente nessa localidade, JEOVANI VIEIRA DOS SANTOS formalmente exercia suas atividades na Secretaria de Saúde de Jateí/MS, na função de Coordenador de Endemias desde 2001, ou seja, muito tempo antes de GEBERSON ALVES DOS SANTOS assumir tal pasta em 2009”, ponderou.
Vereador negou ser fantasma
“O réu JEOVANI VIEIRA DOS SANTOS, em seu depoimento colhida na via extraprocessual, negou as acusações e informou que comparecia ao trabalho todos os dias, e que apenas se ausentava para ir a reuniões da Associação dos Vereadores e, conforme orientação recebida do Ministério da Saúde, apenas comunicava essas ausências à sua chefia imediata”, pontuou o magistrado, sobre a defesa do tucano.
“Além de vereador no Município de Jatei/MS, há oito mandatos, JEOVANI VIEIRA DOS SANTOS também é servidor público federal pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde, desde 1987, matrícula nº 0507595, cargo de Agente de Saúde Pública, com carga horária de 40 horas semanais”, frisou, sobre a jornada de Santos.
“Ocorre que o conjunto probatório encartado nestes autos demonstra que JEOVANI, titular de sucessivos mandatos eletivos, não compareceu para o exercício das funções inerentes ao cargo público que ocupava decorrente da cedência, pois passava a maior parte do tempo em Campo Grande/MS, onde de fato exercia atividades relacionadas à presidência da União das Câmaras de Vereadores do Estado de Mato Grosso do Sul, sem qualquer dispensa de cumprimento de sua jornada de trabalho na Secretaria de Saúde de Jateí/MS, no entanto usufruía, mesmo sem trabalhar, dos benefícios de seu cargo público, inclusive recebia a emuneração mensal paga em decorrência desse vínculo laboral”, frisou.
“Ainda que seja grave essa indevida omissão do réu GEBERSON, titular da pasta de Secretário de Saúde de Jateí/MS desde 2009, as provas não deixam devidas dúvidas de que o réu Geberson, na qualidade de Secretário de Saúde, assinava a fraudulenta folha de frequência do réu JEOVANI, mesmo que não correspondesse à real frequência deste agente, deixando de impedir o prosseguimento da ação delitiva e, com isso, concorrendo na manutenção da prática do delito de peculato cometido pelo réu JEOVANI”, anotou, sobre o ex-secretário de Saúde.
Jeovani e Geberson pediram a absolvição de ambos com base no argumento de que houve “atipicidade da conduta” e “insuficiência de provas”. Eles podem recorrer em liberdade.
2025 começa mau para políticos
O ano de 2025 não parece trazer boas notícias para políticos envolvidos com a corrupção. O ex-prefeito de Camapuã, Marcelo Duailibi (MDB), foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção e desvios de recursos públicos em um escândalo marcado pela invenção de uma tempestade para sumir com 10 caixas de documentos.
O ex-vereador de Caarapó, Aparecido dos Santos, o Cido dos Santos (PSDB), foi condenado a 17 anos de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e sumir com uma fortuna em impostos municipais.
E o ano só está começando e com o Poder Judiciário com a suspensão dos prazos processuais até segunda-feira (20).