O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, vai ouvir a Câmara Municipal antes de decidir sobre a liminar para suspender o reajuste de 96,73% no salário de Adriane Lopes (PP), que passará de R$ 21.262,63 para R$ 41.845,48 a partir de 1º de fevereiro. A prefeita, a vice-prefeita Camila Nascimento de Oliveira (PP), os secretários municipais e chefes de autarquia vão receber o maior salário do País e mais que 26 dos 27 governadores.
“Após um exame inicial dos elementos contidos na ação constitucional, à luz do dispositivo1 tido por violado, e em juízo de cognição sumária, entendo que deve ser colhida a manifestação da Câmara Municipal, antes de se decidir acerca do pedido cautelar, não sendo o caso de aplicação do disposto no § 1º do art. 517 do RITJMS, notadamente porque a lei impugnada, nos termos do seu art. 5º, somente produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025”, ponderou Fassa.
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O magistrado acatou pedido feito pelo Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais de Campo Grande), que querem atuar como amicus curiae para defender o pagamento de supersalários. Os auditores fazem parte do seletíssimo grupo de servidores que recebem os maiores salários e serão contemplados com o reajuste de 96,73% no teto do funcionalismo público municipal.
A Lei 7.006 foi aprovada em fevereiro de 2023 pela Câmara Municipal e vai entrar em vigor no dia 1º. Devido à repercussão negativa, a prefeita decidiu recorrer à Justiça para anular a lei no dia 15 deste mês. Ela alega que não houve estudo do impacto orçamentário e financeiro do reajuste.
Com base no levantamento da Secretaria Municipal de Gestão, 446 servidores serão contemplados com o aumento no teto e o impacto pode chegar a quase meio bilhão de reais em quatro anos – R$ 477,3 milhões.
O desembargador só vai analisar o pedido de tutela de urgência após manifestação do presidente da Câmara Municipal, Papy (PSDB), que terá cinco dias, e do procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, três dias úteis.
Em defesa dos supersalários
O Sindafis pediu para atuar como parte do processo para defender o pagamento do salário de R$ 41,8 mil à prefeita Adriane Lopes. O valor será o maior teto do funcionalismo municipal no País, superando até capitais mais ricas e populosas, como São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Fortaleza e Recife.
“O tema em voga é de especial relevância no contexto político-jurídico municipal, especialmente dos servidores públicos aqui representados, sendo certo que a entidade sindical postulante pode contribuir com informações, estudos, pareceres técnicos e quaisquer outros tipos de manifestações, no intuito de auxiliar a função judicante”, alegaram os advogados da entidade, Elenice Pereira Carille e Ademar Amâncio.
“Ademais, a remuneração dos servidores aqui representados está limitada pelo subsídio do Prefeito, por força do teto remuneratório, previsto no inciso XI do art. 37 da CF, porquanto, não há dúvidas de que a decisão proferida pela Corte irá influir diretamente na esfera de direitos do interveniente”, afirmaram.