A demora para o julgamento de ações penais da Operação Grãos de Ouro começa a livrar os réus de bloqueio de bens. A 1ª Vara Criminal de Campo Grande decidiu liberar propriedades e veículos de acusados por considerar haver “excesso de prazo” na medida cautelar e determinou o levantamento do sequestro imposto a denunciados por fazerem parte de esquema que teria causado prejuízo de R$ 44,8 milhões aos cofres estaduais.
Deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 8 de agosto de 2018, a operação prendeu 33 pessoas e descobriu um esquema de sonegação de tributos estaduais. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, dividiu em quatro ações penais o processo de fraude fiscal e organização criminosa decorrente da Grãos de Ouro, deflagrada há mais de seis anos.
Veja mais:
Operação Grãos de Ouro: juiz divide ação em quatro e marca 1º julgamento para junho de 2024
Juiz libera R$ 372 milhões e devolve R$ 527 mil em dinheiro a produtor acusado fraudar o fisco
Grãos de Ouro: 47 viram réus por prejuízo milionário; juiz rejeita denúncia contra 11
Ferreira Filho negou o pedido dos acusados para anular a denúncia por incompetência do juízo, ausência de justa causa, inépcia da denúncia, nulidade de interceptação telefônica e coleta de prova supostamente ilícita.
Os 47 réus foram divididos em quatro núcleos: noteiros, transportadores, corretores agrícolas e produtores rurais. O primeiro julgamento, do núcleo dos noteiros, composto por 15 réus, estava marcado para ocorrer em junho de 2024. No entanto, não há informações sobre os demais grupos, uma vez que as ações estão em segredo de Justiça.
Apesar do sigilo, foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (15) as sentenças em dois pedidos de restituição de coisas apreendidas de integrantes do núcleo dos corretores agrícolas, que vão a julgamento neste ano.
O primeiro foi solicitado por Altair Serafim e a Grãosul Comércio Transportes Representações Cial Ltda. A 1ª Vara Criminal determinou a liberação de uma Toyota Hilux SW4 SRX Diamond e de um imóvel urbano registrado em Campo Grande. Já Marcos Venício Sallet também teve o pedido deferido, mas não foi informado quais os bens.
“Considerando que a decretação do sequestro ocorreu em 22/06/2018; que mesmo após decorridos 6 (seis) anos das restrições dos bens do requerente a instrução ainda não começou (autos nº 0004536-07.2024.8.12.0001 – núcleo dos corretores agrícolas, audiências designadas para o ano de 2025); por verificar excesso de prazo na medida cautelar, ofendendo, assim, o princípio da razoabilidade, determino o levantamento do sequestro imposto ao requerente nos autos nº 0017777-58.2018.8.120001. Para o cumprimento da medida deverão ser retiradas eventuais restrições inseridas nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e CNIB impostas tanto em nome do requerente pessoa física quanto da pessoa jurídica. Intimem-se. Cumpra-se”, diz a sentença do juízo.