Dois advogados ingressaram com ação popular na Justiça para anular o reajuste de 46% no salário do prefeito de Bela Vista, Gabriel Boccia (PP). Conforme a denúncia, a Câmara Municipal elevou o subsídio de R$ 15 mil para R$ 22 mil por meio de decreto legislativo, mas a Constituição Federal é clara de que só pode ser por meio de lei municipal.
Além do chefe do Poder Executivo, o decreto prevê reajuste de 33,3% no salário da vice-prefeita, Letizia Murando (Republicanos), de R$ 9 mil para R$ 12 mil, e de 18,9% nos subsídios dos secretários municipais, de R$ 7.569,67 para R$ 9 mil.
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Os advogados Daniel Ribas da Cunha e Orlando Fruguli Moreira apontam que o reajuste ocorreu por meio do Decreto Legislativo 01/2024, publicado no Diário Oficial no dia 19 de julho do ano passado. Eles nem apontaram o fato de o aumento ter sido aprovado no intervalo inferior a 180 dias do vencimento do mandato anterior.
“Tais observações de cunho moral (e também jurídicas, levando-se em conta o princípio constitucional da moralidade – art. 37, ‘caput’ da CF), não são o mais grave, visto que o Decreto Legislativo nº 001/2024 viola frontalmente a Constituição Federal que dispõe expressamente em seu art. 29, inciso V, que o aumento dos subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários só podem ser ajustados por meio de LEI”, destacaram.
“Notadamente, os EFEITOS CONCRETOS do Decreto Legislativo ora contestado é lesivo ao patrimônio público, pois aumenta indevidamente os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Bela Vista para o mandato de 2025 a 2028”, pontuaram.
Conforme a ação, protocolada nesta terça-feira (14), o reajuste ilegal deve causar um prejuízo mensal de R$ 22,8 mil aos cofres públicos. Em quatro anos, o dano será de R$ 1,097 milhão.
“Nos valores acima, sequer foram computados os decorrentes do aumento dos vencimentos de outros servidores, que por receberem o teto salarial municipal, beneficiam-se de forma indireta juntamente com os agentes políticos”, destacaram.
“Demonstrando a toda evidência de que o Decreto legislativo é viciado formalmente, na medida em que a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal determinam a fixação de subsídio de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais como sendo por meio de lei, resta plenamente possível o reconhecimento da nulidade dos efeitos concretos por ele produzidos”, avaliam. Os advogados pedem a concessão de liminar para suspender o reajuste nos subsídios dos secretários, da vice-prefeita e do prefeito.