A Justiça estadual retomou a ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande e atualmente vereador Marquinhos Trad (PSDB) por ter sido efetivado e promovido sem concurso público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O processo chegou a ser extinto pelo Tribunal de Justiça de MS, mas o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, mandou retomar a tramitação.
O ministro deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual, que conseguiu salvar a denúncia com a alegação de que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, nas hipóteses em que o MP busca, em juízo, providências cabíveis para “proteger o princípio constitucional do concurso público, não incidem os institutos da prescrição e da decadência, porquanto o decurso do tempo não tem o condão de convalidar atos de provimento efetivo em cargos públicos de pessoas que não foram previamente aprovadas em concurso público”.
Veja mais:
STJ “ressuscita” ação contra Marquinhos por vaga e promoção sem concurso na Assembleia
TJ mantém promoção “ilegal” e livra Marquinhos da aposentadoria pelo INSS
Mulher é condenada por difamação contra Marquinhos por acusações na delegacia
O MPE defende que ficou demonstrado, “diante da vasta documentação juntada aos autos”, a ilegalidade do ato administrativo que decretou a estabilidade de Marcos Marcello Trad no quadro permanente de servidores da Assembleia Legislativa.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça, pediu o prosseguimento da ação a partir da decisão de saneamento prolatada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filhos, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, em 3 de outubro de 2017, ou seja, há mais de sete anos.
Naquela ocasião, havia sido marcada a audiência de instrução e julgamento para o depoimento das testemunhas. No entanto, uma série de recursos culminaram na sentença da 4ª Câmara Cível do TJMS de pronunciar a prescrição da pretensão ministerial e a extinção do processo. Decisão reformada pelo Superior Tribunal de Justiça em maio de 2024.
O atual titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, juiz Marcelo Ivo de Oliveira, visando o prosseguimento do processo, mandou intimar o vereador Marquinhos Trad para que demonstre interesse em indicar testemunhas e, em caso positivo, apresentá-las no prazo de 10 dias, para agilizar a instrução processual.
O despacho do magistrado é de quarta-feira, 8 de janeiro, e foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (10).
O caso
Marquinhos Trad foi contratado como comissionado no gabinete do pai, Nelson Trad, em 10 de junho de 1986, quando ainda cursava Direito em uma faculdade do Rio de Janeiro, como técnico parlamentar, de nível médio. Apesar da Constituição de 1988 determinar a contratação mediante concurso público, ele foi efetivado e promovido a assistente parlamentar, de nível superior, em 1º de janeiro de 1991.
No entanto, o caso só virou escândalo nas eleições de 2016, quando ele disputou o cargo de prefeito da Capital e foi eleito no segundo turno. Ao tomar conhecimento, o promotor Adriano Lobo não deixou barato, como fizeram os antecessores, e ingressou com ação por improbidade administrativa.
A ilegalidade da contratação de Marquinhos pela Assembleia foi destacada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, quando aceitou a denúncia.
A ilegalidade da efetivação e promoção também foi constatada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No entanto, em julgamento realizado em março de 2018, os desembargadores Renato Dorival Pavan, Odemilson Roberto Castro Fassa e Claudionor Miguel Abss Duarte, acataram o pedido do ex-prefeito e rejeitaram a ação sob alegação de que houve prescrição.
Caso seja julgada procedente, o ex-prefeito pode perder a aposentadoria especial.