Juiz que anulou o acordo para desmatamento no Parque dos Poderes e fez contundentes denúncias sobre o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ariovaldo Nantes Corrêa voltou a bater à porta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Dessa vez para reclamar que a vaga de juiz no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deveria ter sido sua por critério de antiguidade.
“Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, formulado pelo Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa em face do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul-MS, alegando, em síntese que, no último dia 27/11, o Tribunal Pleno do TJMS indicou Alexandre Antunes da Silva para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, como membro efetivo na classe Juiz de Direito. Afirma que o critério para preencher tal vaga é sempre indicar o magistrado mais antigo na entrância, no caso, o próprio requerente”.
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Ao constatar a indicação do colega, Ariovaldo foi informado que houve um erro na informação repassada ao presidente em exercício do TJMS e o magistrado foi tido como impedido, por ser titular da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
O juiz reforça que poderia ter renunciado e alega que nada justifica a sua exclusão e a indicação de colega menos antigo.
“Com tudo isto explicado, o Requerente esperava a decisão do Presidente em exercício no tribunal, mas o Presidente afastado por decisão do STJ retornou ao cargo e indeferiu seu pleito, motivo pelo qual requer ao CNJ seja liminarmente suspensa a decisão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul, bem como a posse do magistrado Alexandre Antunes da Silva no cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, determinando ao tribunal requerido que reexamine a questão”.
O desembargador Sérgio Fernandes Martins, um dos alvos da reclamação de Ariovaldo ao CNJ sobre o Parque dos Poderes, denúncia que acabou arquivada, foi afastado da presidência do Tribunal de Justiça em outubro de 2024 na operação Ultima Ratio. A ação da PF (Polícia Federal) investiga venda de sentença. Ele voltou ao comando do TJ por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).
A conselheira Mônica Autran Machado Nobre chegou a conceder a liminar para Ariovaldo em 16 de dezembro. “O bom direito se apresenta no presente caso pelo fato de ser o Requerente o mais antigo magistrado na entrância, como se vê do documento expedido pela Secretaria da Magistratura, informando que os Magistrados de 1º a 7º lugar na antiguidade ou estão substituindo em segundo grau ou possuem outros impedimentos”.
Contudo, a decisão foi revista pela conselheira que havia concedido a liminar para suspender a posse do juiz Alexandre Antunes.
A Justiça de MS informou que Antunes tomou posse em 16 de dezembro, mesmo dia da concessão da liminar, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, como membro efetivo na classe juiz de Direito.
O TJMS ainda destacou que utiliza a o critério de antiguidade para indicar os juízes no TRE, mas Ariovaldo estaria impedido. “Assim, apesar de ter-se constatado que o requerente figurava como juiz mais antigo, sua atuação como Juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande-MS, cargo que ocupará até o dia 23/01/2025, o tornava impedido para o exercício da função”.
O documento enviado ao CNJ ainda ressaltou a importância da permanência do juiz Ariovaldo à frente da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, apontando que, no dia 18 de dezembro de 2024, foi o responsável pela condução da cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos aos cargos de vereadores e prefeito nas eleições de 2024.
Adicionalmente, o magistrado Alexandre Antunes, membro mais antigo na entrância sem impedimento ao tempo da votação, já participou de sessões do TRE nos dias 16, 17 e 18 de dezembro.
Para a conselheira do CNJ, apesar de seu impedimento para o preenchimento da vaga questionada no TRE-MS, Ariovaldo permanecerá sendo o magistrado mais antigo, podendo, após o fim de seu mandato à frente da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, preencher novas vagas abertas a partir de então, desde que não se encontre novamente impedido.
“Registre-se que não é razoável se exigir que os Tribunais de Justiça retardem os seus atos administrativos para o fim de atender interesses individuais ou aguardem o fim de impedimentos de magistrados para assunção de cargos na Corte Eleitoral, sob pena de se acarretar prejuízos aos jurisdicionados, com o fim de atender ao interesse particular do magistrado impedido”, afirma Mônica Nobre.
“Ante o exposto, refluo da posição inicialmente adotada para, aderindo à divergência inaugurada pela Exma. Conselheira Renata Gil, votar no sentido de não ratificar a liminar”, votou a relatora.
Ao acionar o CNJ contra a decisão que liberou o desmatamento no Parque dos Poderes, fruto de acordo entre o governo do Estado e MPE (Ministério Público do Estado), Ariovaldo, que está perto de se aposentar, já havia previsto um final de carreira conturbado no Judiciário de MS.
“O requerente sabe que seu ato terá consequências, será doravante um pária, mas é o preço que se paga em alguns momentos para a defesa daquilo que se mostra como o mais correto a se fazer”, escreveu Ariovaldo.