A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou Noelina Marques Dias pelos crimes de difamação contra o vereador Marquinhos Trad (PDT). Apesar de não acreditar nas denúncias, ela compareceu à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e fez várias acusações para reforçar a denúncia de assédio sexual contra o ex-prefeito.
Conforme a sentença, publicada nesta quinta-feira (9), Noelina foi condenada a quatro meses e 24 dias de detenção no regime aberto por ter cometido três vezes o crime de difamação. A magistrada converteu a pena no pagamento de um salário mínimo.
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A primeira vitória de Marquinhos foi ser absolvido pela juíza dos crimes de assédio sexual. Esta é mais uma vitória na ofensiva para limpar a sua imagem após ser alvo da operação da Polícia Civil e perder a disputa para o Governo do Estado em 2022.
O curioso é que Noelina Marques Dias afirmou em juízo que acreditava na inocência do ex-prefeito, mas mesmo assim acabou sabendo do disque denúncia contra o pedetista e procurou a Polícia Civil para acusa-lo de abuso sexual contra mirins, de pagar o chefe de gabinete para assumir paternidade e até de encomendar o homicídio de uma adolescente.
“Em seu interrogatório a querelada afirmou que ‘não acreditava nisso, porque eu admirava ele (querelante)’ (f. 254/255), e mesmo assim propalou as informações, o que demonstra o dolo em sua conduta”, pontuou Eucélia Moreira Cassal na sentença.
Calúnias
O ex-prefeito afirmou que recorreu à Justiça porque foi alvo de mentiras. “O que ela disse foi publicado em vários órgãos de imprensa vazado de maneira seletiva alguns trechos, eu sai muito machucado dessa história toda, criaram, pela primeira vez no estado, um canal direto de denúncia, nunca foi criado, nunca teve uma audiência pública transmitida pelas quatro maiores emissoras ao vivo, como fizeram dessa vez”, afirmou, em depoimento à Justiça.
“Eu só queria que ela provasse que eu mandei matar alguém, que eu engravidei alguém, eu sou vasectomizado há mais de 18 anos e mesmo que não fosse eu já provei boa parte”, contou o ex-prefeito.
De acordo com Marquinhos, os problemas ultrapassagem a campanha eleitoral. “Até hoje eu tenho problema dentro de casa, minhas filhas fazem tratamento psiquiátrico, eu tenho uma que está virando mocinha, mandaram whatsapp para ela, picharam o muro do colégio ‘Marista’ na época da eleição colocando: ‘Trad estuprador’”, lamentou. Ele reforçou que as acusações tinham motivações políticas.
“O policial militar Abrão Filho, em juízo, afirmou que o querelante nunca lhe requisitou um dossiê a respeito da vida de uma mirim; nunca foi contratado para ‘matar’ a menor; sua função era a segurança ‘mais a segurança do ambiente da prefeitura e não da pessoa do Senhor Marcos Trad’; ficou trabalhando na prefeitura até o ano de 2023, quando Marcos Trad não era mais prefeito”, relatou a juíza.
Faltam provas
“É de se ver que os fatos narrados como imputados ao querelante, não são certo, situados no tempo e no espaço. Não há informação de quem seria a vítima no fato um ou quando a proposta de pagar para manter relação sexual com uma menor teria ocorrido; igualmente não há qualquer notícia de quem seria o recém-nascido cuja paternidade foi negado pelo querelante e quando a conduta teria ocorrido; por fim e da mesma forma o relato da ordem para matar não traz a época dos fatos e as circunstâncias da conduta”, ponderou a magistrada.
“Dito isso, no caso em análise é de se ter que a queixa-crime apontou a ocorrência de fatos que, em tese, configuravam difamação (art. 139 do Código Penal, por três vezes). A autoria é certa e recai sobre a querelada quanto a imputação dos crimes de difamação por três vezes, referente aos três fatos apontados por ocasião da análise da questão prejudicial”, analisou.
A juíza destacou que a mulher confirmou no interrogatório todas as acusações feitas no inquérito policial. “Ao ser questionada sobre o motivo de ter se dirigido à delegacia de polícia, para prestar tais declarações, a querelada afirmou que foi porque o ex-guarda municipal Henrique de Lima lhe mandou um ‘post’ onde a delegada estava chamando pessoas que ‘tinham vivido naquela época’; por fim, esclareceu que relatou os fatos à Delegada de Polícia, mesmo não acreditando que todos os fatos fossem verdadeiros”, destacou.
“Pois bem. A querelada confirma que relatou os fatos apontados na exordial; tal admissão está corroborada pela prova material constante à f. 50/51 que traz seu depoimento na Delegacia de Polícia, cujo conteúdo e compatível com os relatos imputados e admitidos”, pontuou.
“Ora, é notório que os fatos imputados ao querelante (à época, Prefeito) são considerados pejorativos, porque definem comportamentos de promiscuidade, libertinagem e devassidão, na condição de prefeito. Logo, por óbvio, a querelada intencionava dizer que o comportamento do querelante era, em regra (e usualmente) pautado pelo indecoro e libertinagem. Ante todo o exposto, a condenação da querelada pelo delito de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, é medida que se impõe”, frisou.
“Por conseguinte, comprovada a ação típica em parte, a condenação da querelada é devida pela prática do crime de difamação, descrito no artigo 139, combinado com o artigo 141, inciso II, ambos do Código Penal, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal)”, concluiu Eucélia Cassal.
Marquinhos disse que Justiça está sendo feita, mas vai recorrer para aumentar a pena. O Jacaré não conseguiu falar com a defesa de Noelina Dias.