O Ministério Público Eleitoral denunciou à Justiça e pediu a cassação do diploma do vereador de Corumbá Matheus Cazarin (PSB) por compra de votos. A ação é resultado da operação da Polícia Federal que flagrou a irmã do parlamentar com R$ 3.650 em espécie (divididos nominalmente), 172 folhas de recibos com anotações a mão e 79 folhas com dados pessoais (nome, endereço, bairro, título e celular) de eleitores, em setembro do ano passado, há menos de duas semanas do primeiro turno das eleições.
Matheus Pereira Cazarin Silva, 33 anos, foi eleito com 956 votos e ajuda do quociente eleitoral do partido. Conforme a denúncia do MP Eleitoral, durante o período de campanha eleitoral, o vereador contou com o apoio da sua irmã Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes para comprar votos de eleitores corumbaenses.
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As investigações da Polícia Federal tiveram início com a denúncia de que ocorria separação de dinheiro na casa da mãe de Matheus para a compra de votos. Os valores eram transportados no carro de Laura Cristinne, um Corsa branco.
A partir dessas informações, a equipe policial adotou providências preliminares para a confirmação do conteúdo da denúncia, incluindo o monitoramento de investigados, que culminou na apreensão de R$ 3.650 em espécie, 172 folhas de recibos preenchidos à mão e 79 folhas com dados de eleitores.
O material apreendido foi analisado e a PF concluiu que houve o pagamento de R$ 23.300,00 a eleitores em troca de voto na campanha de Matheus Cazarin a vereador. Os policiais tiveram acesso a registro de conversa entre o vereador e sua irmã na qual foi abordado a compra de votos.
No dia 20 de setembro, por volta das 13 horas e 17 minutos, Laura enviou um áudio a Matheus questionando sobre o pagamento para um homem chamado Flávio, cujo a mulher recebeu o pagamento.
“Teus, também ontem quando eu fui pagar a Nilvana, aí o marido dela falou assim: e o meu? o Matheus falou que eu já ia entrar agora. Falei: mas o seu não tem não. O tal de Flávio, não tem não, aqui só tem da Nilvana e da dona Edilene, que é daqui do loteamento. Não, mas eu falei, Solange falou com ele, que não sei o que. Falei: vou verificar e te aviso”, diz a transcrição da gravação enviada por Laura.
O o promotor eleitoral Rodrigo Corrêa Amaro relata que o numerário contido nos recibos não tinha o escopo de demonstrar a prestação de serviços para ato de campanha do então candidato, e sim para a obtenção direta de votos, porque não há registro de despesa dessa natureza na prestação de contas dele, constando apenas o gasto de R$ 3 mil, nem identificação dessas mesmas pessoas como fornecedores de serviço.
“Portanto, os elementos de convicção existentes nos autos comprovam seguramente que o candidato representado incorreu em conduta típica do art. 41-A da Lei das Eleições, haja vista que, sequer constando tais pessoas da respectiva prestação de contas, contando a auxílio e atuação de terceira pessoa, prometeu e entregou a enorme contingente de eleitores dinheiro em espécie, assim agindo com o fim precípuo de obter seus votos e apoio à campanha eleitoral para o cargo de vereador”, concluiu o promotor Rodrigo Corrêa Amaro.
A ação foi ajuizada na 7ª Zona Eleitoral de Corumbá. O MP Eleitoral pede a condenação do vereador Matheus Cazarin ao pagamento de multa no valor máximo, “diante da especial gravidade dos fatos”, e também a cassação do seu diploma como parlamentar da Câmara Municipal de Corumbá, além de sua inelegibilidade por oito anos.
A reportagem não conseguiu contato com Matheus Cazarin nem com os demais citados no texto. O espaço segue aberto para futura manifestação dos envolvidos.