A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, manteve a prisão preventiva do despachante David Clocky Hoffman Chita, réu pelo desvio no Detran. Ele infernizou a campanha a prefeito da Capital do deputado federal Beto Pereira (PSDB) no ano passado.
Por outro lado, a magistrada revogou a prisão preventiva da servidora do órgão, Yasmin Osório Cabral. Ela foi presa no dia 6 de julho do ano passado e obteve prisão domiciliar no dia 21 de agosto após informar a gravidez.
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Yasmim e Chita são réus por associação criminosa, inserção de dados falsos no sistema do Departamento Estadual de Trânsito e causar um prejuízo de aproximadamente R$ 2 milhões. O DRACCO (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) deflagrou a operação para prender o despachante, mas ele não foi localizado e permanece foragido.
No entanto, apesar de estar com mandado de prisão em aberto, David Clocky Hoffman Chita ganhou os holofotes na campanha eleitoral ao divulgar um vídeo no Midiamax para acusar o deputado federal de ser o líder do suposto esquema criminoso. Ele dizia que tinha interesse em fazer delação premiada.
O Ministério Público rejeitou a proposta de colaboração premiada feita pela despachante. Beto sempre negou as denúncias, mas acabou ficando de fora do segundo turno da disputa pela prefeitura.
“O acusado David Clocky Hoffmam Chita tem ordem de prisão em vigência pendente de cumprimento, sem que as razões que fundamentaram o decreto prisional permanecem sem alteração”, destacou a juíza no despacho publicado nesta quinta-feira (9).
Supergirl
Por outro lado, a juíza revogou a prisão preventiva de Yasmin. “Passo a revisar a necessidade da prisão preventiva e, no caso, entendo que não mais persistem os requisitos da segregação cautelar, em razão dos fatos apurados neste feito”, ponderou.
“O crime, em tese praticado, não é daquele cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. A segregação cautelar até o momento mostra-se suficiente a desestimular conduta semelhante, sobretudo ante a sua natureza”, pontuou.
“Diante disso, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de Yasmin Osório Cabral, já qualificada, e concedo a ré liberdade provisória, mediante medidas cautelares de 1) proibição de acesso, presença, frequência aos prédios do DETRAN; 2) proibição de contato por qualquer meio de comunicação com os demais denunciados e quaisquer servidores do DETRAN, salvo para participar de atos aos quais for chamada junto ao processo administrativo que responde, devendo comprovar em juízo seu comparecimento, no prazo máximo de até 05 dias após o evento; monitoração eletrônica (art. 319, IX, CPP), pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias”, determinou.