O empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo foi mais uma vez condenado por posse ilegal de arma de fogo. Desta vez, por ter sido flagrado em sua casa um revólver e uma pistola semiautomática, além de munições, durante a Operação Ouro de Ofir, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2017.
Celso Éder Araújo é famoso por fazer parte do grupo acusado de aplicar o “golpe do século” ao usar o nome de Deus para vender o sonho de ficar milionário, ser réu em ação que cobra indenização de R$ 116,282 milhões por danos coletivos e às vítimas, e preso na Operação Ouro de Ofir.
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O empresário afirmava ser herdeiro de minas de ouro e papéis que valeriam R$ 1 trilhão e teria dado um golpe de R$ 1,3 milhão no ex-deputado estadual Maurício Picarelli (União Brasil).
Araújo usava o suposto montante bilionário para aplicar golpes em investidores. Ele se apresentava como cônsul de Guiné-Bissau, país da África Ocidental; foi capa das principais revistas regionais, e criou a Company Consultoria Empresarial com patrimônio de R$ 1,5 milhão.
Segundo o Ministério Público Estadual, foi criada uma história fictícia de negócio de compra e venda de ouro intermediada por Celso Éder, que teria direito a comissão de R$ 1 trilhão. No entanto, a liberação da verba demandaria alto custo, sendo necessário aporte de terceiros, futuras vítimas, que entravam com o mínimo de R$ 1 mil, com a promessa de lucro garantido de 1.000% do valor investido.
A Polícia Federal defende que o golpe pode ser considerado um dos maiores já investigados, uma vez que foram constatadas, entre as dezenas de milhares de vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todos os estados do País.
No cumprimento de mandado de buscas, apreensão e prisão, os policiais encontraram um revólver de marca Smith e Wesson, calibre 38, modelo Hand Ejector 38 Military And Pólice 1902, acompanhado de 6 munições, e uma pistola semiautomática calibre 380 Auto (.380 ACP), modelo FT 9F, acompanhada de dois carregadores e 25 munições.
A defesa de Celso Éder Araújo alegou que o acusado não concorreu para a prática do delito que lhe foi imputado, pela ausência de dolo e, ainda, que a prova obtida é insuficiente para sua condenação.
O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, definiu que restou devidamente demonstrado que o acusado era o possuidor das armas de fogo apreendidas e a materialidade do delito é “irrefutável”.
Ouvido em juízo, Celso Éder informou que as armas apreendidas seriam de seu avô, inclusive indicando a existência de fotografias da década de 1980, e que, posteriormente, seriam apresentadas à autoridade policial para que fosse feita a regularização para fins de inventário.
“A partir das referidas provas, com ênfase, inclusive, na versão do próprio acusado, entendo que o conjunto probatório é sólido em demonstrar a caracterização do tipo penal em comento”, arrematou o magistrado.
“Denoto, ainda, das informações prestadas pelo réu Celso Eder não há que se falar em omissão de que era, ao tempo da apreensão, o atual possuidor das armas de fogo e munições, e sua versão apesar de tentar justificar a causa não lhe exime da consequência prevista no tipo penal”, prossegue o juiz.
“Isso porque a análise do dolo em um crime de mera conduta e perigo abstrato não reside em o agente se dispor a causar perigo ou dano, mas apenas que tenha consciência e vontade de manter a posse irregular da arma de fogo. Assim, havendo o conhecimento da irregularidade da posse, é o suficiente para o preenchimento do elemento subjetivo do tipo.”
“Assim, diante das razões apresentadas, considero que são suficientes à sustentar a condenação do réu com incurso nas penas que lhe são lançadas na denúncia”, concluiu o juiz Roberto Ferreira Filho.
Como Celso Éder já foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e estava cumprindo pena por tal delito quando foi novamente preso pela Polícia Federal, a pena foi elevada e foi fixada em 1 ano e 2 meses de detenção e 11 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto. As armas apreendidas devem ser encaminhadas ao Exército. A condenado pode recorrer em liberdade.
A sentença é do dia 18 de dezembro e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira, 7 de janeiro.