No final de dezembro do ano passado, a Prefeitura de Naviraí publicou lei que dobra os salários do prefeito, Rodrigo Sacuno (PL), e da vice-prefeita, Thelma Minari (União Brasil). A partir deste mês, o bolsonarista passará a ganhar R$ 35 mil, quase o mesmo valor pago ao governador Eduardo Riedel (PSDB).
Como o reajuste foi ilegal, por ter ocorrido no prazo inferior a 180 dias antes do encerramento do mandato anterior, o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular para acabar com a farra com o dinheiro público na cidade.
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Ele pede a concessão de tutela de urgência para anular o aumento de 94% no salário de Sacuno, que saltou de R$ 18 mil para R$ 35 mil, e da vice-prefeita, que dobrou de R$ 9 mil para R$ 18 mil. Para comandar uma cidade com 50 mil habitantes, o liberal vai ganhar o mesmo valr do governador do Estado, com salário de R$ 35.462,63 por mês.
“Verifica-se que a Lei n° 2.578/2024 que fixou o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeita de Naviraí, FOI PUBLICADA EM 17/12/2024, conforme comprovado pela publicação anexa, de modo que, o ato implicou em aumento de despesas com pessoal no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Executivo de Naviraí/MS, o que encontra vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000)”, destacou Cunha, no pedido protocolado nesta segunda-feira (6).
“Desta feita, resta provado o cabimento da presente Ação Popular como forma de impedir tão aviltante prática contra a moralidade pública, a estrita legalidade e, por consequência contra a lesão aos cofres públicos”, alertou.
“Em relação a lei n° 2.578/2024, mesmo que o processo legislativo, eventualmente, tenha iniciado em data anterior, resta evidente que a Lei somente foi publicada no Diário Oficial da ASSOMASSUL na edição n.º 3739, na data 17 de dezembro de 2024”, frisou. Caso os vereadores tenham aprovado a lei antes, ela só teve validade na data da publicação, que foi no dia 17 de dezembro do ano passado.
“Segundo dispõe o artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei passa a ter vigência, salvo disposição em contrário, após 45 dias de sua publicação. Nesse passo, atentando-se ao caso concreto, a lei em referência só passou a ter vigência após ter sido publicada, razão pela qual é irrelevante o período em que o projeto começou a tramitar”, explicou o advogado.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal é marco fundamental no país por estipular critérios legais para a responsabilidade na gestão das finanças públicas. Todo o norte da Lei é pautado na necessidade de proteção dos cofres públicos estabelecendo regras claras que devem ser observadas pelos legisladores e pelos administradores públicos”, pontuou.
Como prevê gasto extra de R$ 1,2 milhão em quatro anos com o pagamento apenas dos salários do prefeito e da vice-prefeita, Daniel Cunha pediu a concessão de liminar para suspender imediatamente a ilegalidade. Neste caso, o bolsonarista voltará a receber R$ 18 mil por mês.
“O fumus boni iuris se faz presente, uma vez que a Lei n° 2.578/2024 estabelece – COM AUMENTO SIGNIFICATIVO – o valor dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, em prazo vedado para tal fim. Nesse contexto, o periculum in mora torna-se evidente, uma vez que subsídio fixado de forma irregular será pago para os agentes políticos já no próximo mês, gerando prejuízo aos cofres públicos municipais”, apelou.