Afastado do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Ronaldo Chadid não desistiu de voltar a receber o salário de R$ 100 mil por mês. A defesa do réu por lavagem de dinheiro na Operação Terceirização de Ouro alega que o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que lhe negou mandado de segurança para voltar a receber benefícios, “violou dispositivos da legislação federal” e quer que o caso vá ao Superior Tribunal de Justiça.
Chadid está afastado do cargo desde 8 de dezembro de 2022 e luta na Justiça para voltar a ganhar verbas indenizatórias que somam R$ 53,2 mil por mês sem desconto nenhum. O conselheiro teve R$ 1,6 milhão apreendidos pela Polícia Federal nos cumprimentos dos mandados de busca e apreensão e é monitorado por tornozeleira eletrônica.
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O conselheiro se revoltou contra o corte no salário pelo então presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, e tenta reverter a decisão no Poder Judiciário. O pedido de liminar foi negado duas vezes pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva, do TJMS.
Ao julgar o mérito do mandado de segurança, o Órgão Especial do TJMS rejeitou o pedido de forma unânime, em 7 de novembro de 2024. No início do mês de dezembro, a defesa de Chadid entrou com recurso especial contra o acórdão e pediu a remessa do processo ao STJ.
Os advogados relatam que, há pouco mais de dois anos, o ministro Francisco Falcão, do STJ, determinou o afastamento do conselheiro, a utilização de monitoramento eletrônico, a proibição de acesso às dependências do TCE/MS e o contato com os demais investigados. Porém, não há ordem de redução de sua remuneração.
A defesa afirma que a decisão de Jerson Domingos é contrário à Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, que veda a redução de remuneração em caso de afastamento nos crimes de lavagem de dinheiro, além de dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa.
“Veja que a restrição quanto ao pagamento do fruto de trabalho é regra restritiva de direito e, portanto,portanto a interpretação é restrita. Assim, veja nos dois termos legais acima que fala em “sim prejuízo da remuneração e, não, em vencimento, ou seja, aquele é referência a todas as vantagens do servidor”, argumenta o advogado Fábio de Melo Ferraz.
“Ainda, nada consta no Regimento Interno da Corte de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nem em outro normativo da Corte, a previsão de redução de remuneração em caso de afastamento de Conselheiro e, assim,acabou por aplicação pena ao Recorrente sem lei que estabelecesse e, assim, foge da legalidade estrita que se aplica à administração pública, nos termos do caput, do art. 37, da Constituição Federal”, diz o recorrente.
Na prática, a defesa pede que o salário tenha reajuste de 116%, passando dos atuais R$ 45.746,34 para R$ 98.939,38, sem os descontos determinados por lei.
O subsídio do conselheiro é de R$ 35.462,28. Os adicionais incluem indenização colegiado (R$ 42,5 mil), função de direção (R$ 10,6 mil), abono de permanência (R$ 4,9 mil), auxílio assistência à saúde (R$ 3,5 mil) e auxílio alimentação (R$ 1,7 mil).
“O impetrante, anteriormente ao afastamento, recebia a remuneração mensal no valor líquido de R$ 80.552,47. Desde janeiro de 2023, assim que foi afastado de seu cargo, sua remuneração mensal caiu para o valor líquido de R$ 25.993,74. Portanto, atualmente recebe apenas 32% do valor de sua remuneração mensal integral”, ponderou o advogado.
Com o salário de 18 salários mínimos por mês, o conselheiro passou a ter as agruras diárias do brasileiro comum. “Tem sido um desafio diário a sua sobrevivência, pois na atual situação de afastamento de seu cargo de Conselheiro, é inviável buscar outro emprego para complementar sua renda, visto que sua situação ainda está indefinida e encontra-se apenas como um investigado por lavagem de dinheiro, sem nada poder fazer neste momento, além de aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça”, argumentou Ferraz.
A remessa do recurso ao STJ depende do desembargador Vladimir Abreu da Silva, vice-presidente eleito do TJMS.