A ação popular que aponta suposta negociata para indicação da ex-deputada estadual Celina Martins Jallad (já falecida) ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado foi colocada em sigilo. A decisão foi tomada após a disputa judicial ganhar contornos de briga familiar.
A defesa da família Jallad acusa o autor do processo, o advogado Enio Martins Murad, de ingratidão, revanchismo, extorsão com suposto pedido de R$ 300 mil, e tentativa de macular o nome de uma das mulheres ícones da história de Mato Grosso do Sul.
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Na ação, Murad sustenta que Abdalla Jallad, quando presidiu o TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho), proferiu decisão ilícita para favorecimento da empresa JBS, gigante do setor de alimentos. Em troca desse “ato ilegal”, recebeu a nomeação de sua falecida esposa Celina Martins Jallad no cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
Após o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aceitar a petição, a defesa de Abdalla Jallad, atualmente desembargador aposentado do TRT-MS, viúvo de Celina, e os filhos dela, Wilson Martins Jallad e Fabiana Martins Jallad, apresentou a contestação à acusação.
A contestação da família Jallad, apresentada em 4 de setembro, começa informando que Celina Martins Jallad e Enio Martins Murad são primos. E que a disputa judicial é resultado de ingratidão, revanchismo, e até extorsão, supostamente evidenciada em mensagens de áudio “nas quais “ENIO” confessa que pretende receber valores pecuniários, sabidamente indevidos, de ‘ABDALLA’”.
“Em síntese, a pretensão do autor não se fundamenta na defesa do patrimônio público ou na lisura dos atos administrativos, mas se resume unicamente em buscar levar vantagem patrimonial indevida de “ABDALLA””, afirma a defesa da família.
A defesa revela que registrou Boletim de Ocorrência contra Enio devido a mensagens de áudio gravadas e enviadas a Wilson Farias do Rego, advogado e amigo em comum das partes, em que o autor da ação popular “confessou que moveria o Judiciário contra ‘ABDALLA’ unicamente para tentar “expô-lo ao ridículo”, pois ‘ENIO’ pretendia receber algum dinheiro do Réu, que se recusou a realizar qualquer pagamento porque nada lhe é devido”.
Wilson Farias, após receber as “ameaças”, informou Abdalla, que, por sua vez, formalizou as mensagens de áudio recebidas via WhatsApp através de ata notarial e registrou um Boletim de Ocorrência.
Entre as mensagens, segundo a defesa da família Jallad, Enio Murad condiciona o pagamento de valor que poderia impedir que a ação fosse ajuizada.
O advogado Enio Martins Murad rebateu e ajuizou um “incidente de falsidade documental” contra os réus em que afirma que buscam “denegrir” sua imagem e impugna a ata notarial registrada por Abdalla no 3º Serviço Notarial sob responsabilidade do tabelião Ely Ayache.
Murad afirma que os réus “tentam induzir a autoridade policial e esse r. Juízo a erro alegando falsamente que o Autor teria solicitado R$ 300.00,00 (trezentos mil reis) aos Réus para evitar a distribuição da presente demanda, fatos esses que não espelham a realidade, tratando-se de montagem por meio sobreposição e recortes de mensagens cuja realização de prova pericial irá comprovar a falsidade e fraudes objeto do presente incidente”.
Enio Martins Murad afirma haver uma dívida de R$ 3 milhões que a família Jallad lhe deve pelos seus serviços advocatícios em dois processos de divórcio e do inventário de Celina Martins, que não foram pagos.
O advogado nega ter extorquido a família e diz que o que existe é apenas “um engodo um simulacro que será desmentido após realização de perícia em processos próprios, pois esses tentam confundir o juízo para escaparem da conta gerada pela contumaz ganancia familiar”.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acatou pedido de Murad e colocou o processo em segredo de justiça, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul do dia 2 de dezembro.
Sobre o incidente de falsidade apresentado pelo autor da ação, o magistrado mandou Enio Martins esclarecer “a adequação da medida, pois, conforme entendimento há muito sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível nas hipóteses de documento particular, o que não é o caso, haja vista que a ata notarial goza de fé pública, bem como para esclarecer o que busca, tendo em conta que de suas alegações constata-se que não sustenta falsidade na ata notarial em si, ou seja, que a ata notarial tenha sido produzida/falsificada pelos requeridos, mas sim que o conteúdo dela tem amparo em provas/situações supostamente fabricadas (celular/conversas de WhatsApp), existindo meios adequados para a apuração pretendida e tendo em conta que a configuração ou não de ilícito penal não é da competência deste juízo”.
Cortina de fumaça
O advogado Enio Martins Murad afirma que a acusação de extorsão é uma “cortina de fumaça” para desviar a atenção da acusação principal, que é a suposta negociata para indicação da ex-deputada estadual Celina Martins Jallad (já falecida) ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
A denúncia se ancora em depoimento do procurador federal do Trabalho Paulo Douglas de Almeida, confira mais detalhes clicando aqui.
“Sobre as acusações de suposta extorsão atribuídas a este advogado, trata-se de uma cortina de fumaça apresentada pela defesa do réu, pois desde 14 do 11 de 2024 foi instaurado na esfera penal um incidente de falsidade documental para apurar o engodo apresentado pela família Jallad, com a intenção de desviar a atenção quanto à venda de sentença do ex-desembargador para o favorecimento do grupo JBS, cuja acusação partiu do procurador federal do Trabalho doutor Paulo Douglas de Almeida. Bem como também foi aberto processo na OAB/MS para apurar a conduta ilícita do advogado Wilson Farias diante dos fatos”, explicou Murad.
*Matéria atualizada às 15h45, de 3 de janeiro de 2025, para acrescentar a declaração do advogado Enio Martins Murad ao fim do texto.