O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pela 2ª vez pedido de Habeas Corpus para suspender as o afastamento do cargo e o monitoramento eletrônico do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Iran Coelho das Neves. Ele considerou o fato do conselheiro manter os contratos e os desvios milionários após a Operação Mineração de Ouro, denominação da primeira ofensiva da PF contra corrupção no TCE/MS.
O despacho de Moraes foi publicado no dia 5 de dezembro do ano passado. Pela segunda vez que ele mantém as medidas cautelares contra o conselheiro, afastado do cargo há mais de dois anos, desde 8 de dezembro de 2022, com a deflagração da Operação Terceirização de Ouro.
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Além de Iran, os conselheiros Waldir Neves Barbosa, também ex-presidente do TCE, e Ronaldo Chadid estão usando o adereço eletrônico há mais de dois. O trio passou dois natais consecutivos com monitoramento eletrônico e com os vencimentos reduzidos pela metade.
A defesa de Iran apontou a demora para a denúncia ser analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, apontou a complexidade do caso, o elevado número de acusados (14) e a grande quantidade de páginas do processo.
“Destaco que a causa é extremamente complexa, tanto pelo grande número de acusados quanto pelo volume dos autos, que conta com mais de 20 apensos, sendo que alguns deles com mais de 14 mil, 27 mil, 47 mil, 71 mil movimentos”, destacou o ministro.
“Ocorre que, a partir da prova pré-constituída que instrui o presente writ, verifica-se que, apesar dos sucessivos pedidos de preferência, reiterando os argumentos levantados anteriormente, não houve qualquer pronunciamento da autoridade coatora, caracterizando indevida negativa de prestação jurisdicional e ultrapassando a razoável duração do processo”, alegou a defesa.
Iran Coelho das Neves foi afastado no dia 8 de dezembro de 2022 por 180 dias. Em junho do ano seguinte, o MPF pediu a prorrogação das medidas cautelares por mais um ano. A Corte Especial negou o pedido, mas condicionais ao recebimento ou rejeição da denúncia. O que parecia ser uma decisão favorável aos investigados, transformou-se em um pesadelo com a falta de previsão da Corte Especial do STJ analisar a Ação Penal. 1.057.
Manteve desvios sob os olhares da PF
Falcão manifestou-se pela manutenção das medidas cautelares. “IRAN COELHO DAS NEVES, atual presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, foi responsável por firmar os termos aditivos do Contrato n. 03/2018 com a empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, mesmo diante dos indícios de irregularidades apontados na deflagração da fase ostensiva das investigações em 08/06/2021”, frisou o magistrado.
“Além das fraudes verificadas durante a licitação, apurou-se e se passa a demonstrar que também na execução houve a prática de ilícitos, que levaram ao desvio de milhões dos cofres públicos do TCE/MS”, lamentou o ministro.
“Os fatos até então constatados evidenciam a existência de graves irregularidades e ilegalidades em certame licitatório e contrato milionário formalizado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sistematicamente aditado, mesmo após a execução de fase ostensiva da presente investigação, em 08/06/2021, que apontou indícios de fraude e desvio de recursos públicos no seio da própria Corte de Contas”, emendou.
“Há, ainda, indícios de que outras empresas ligadas ao grupo criminoso também tenham se sagrado vencedoras em certames realizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em contratações milionárias que, assim como a formalizada com a DATAEASY, podem ter levado ao desvio de recursos públicos”, pontuou Falcão.
“Mesmo diante de evidências das irregularidades, que ensejaram inclusive ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da Corte de Contas em junho de 2021, os Conselheiros do Tribunal de Contas investigados permitiram a continuidade do esquema criminoso até a presente data, o que corrobora a contemporaneidade dos elementos que justificam a decretação da cautelar”, defendeu.
“Os crimes em apuração estão ligados ao exercício funcional, tendo sido, em tese, praticados no desempenho dos cargos públicos e com abuso deles, causando mácula na reputação, credibilidade e imagem do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Diante desse cenário, mostra-se premente a necessidade de que os investigados sejam afastados do exercício dos cargos que atualmente ocupam e que se abstenham de tomar parte em qualquer tipo de decisão ou ato administrativo no âmbito do Tribunal de Contas”, continuou.
“A medida, embora extrema, se impõe, pois há justo receio de que, no exercício de suas funções públicas, referidos Conselheiros e servidores possam vir a praticar outros crimes. Não se pode afastar, ainda, a hipótese de que, permanecendo nos cargos, os investigados possam interferir nas apurações, mediante a destruição/ocultação de provas, influenciando ou intimidando possíveis testemunhas com conhecimento dos fatos ora apurados”, concluiu o ministro.
Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Iran Coelho das Neves ainda tem o pedido de suspensão das medidas cautelares pelo ministro Francisco Falcão. O MPF se manifestou contra o pedido.