Orgulhosa de ter a maior fábrica do mundo de celulose, a Suzano recorreu à Justiça para não pagar impostos em Mato Grosso do Sul. Em apenas uma ação, que visa excluir a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a cadeia de operação, o Estado pode sofrer um prejuízo de R$ 238,2 milhões.
Em outro mandado de segurança, protocolado no dia 10 deste mês, o conglomerado brasileiro quer excluir o PIS/Cofins do cálculo do ICMS e pode se livrar do pagamento de outra fortuna em tributo. Considerando-se apenas o valor de dezembro do ano passado, a empresa pode se livrar do pagamento de R$ 24,3 milhões em tributos estaduais.
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A ofensiva na Justiça ocorre concomitantemente à inauguração da fábrica de celulose em Ribas do Rio Pardo, que teve investimento de R$ 22 bilhões e fez a Suzano se gabar de ser dona da maior fábrica do mundo. Inicialmente, apenas a unidade de Ribas deverá exportar 2,5 milhões de toneladas de celulose sem pagar um centavo em ICMS.
Só que a empresa quer reduzir ou se livrar ainda do pouco de tributo que lhe é cobrado. A primeira ação é para excluir a cobrança de ICMS sobre produtos adquiridos na cadeia de produção.
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) foi contra a concessão do mandado de segurança e alertou que poderá causar um prejuízo milionário aos cofres estaduais. “Alertamos que o acolhimento do pedido para aproveitamento imediato e integral de créditos na aquisição de mercadorias integradas ao ativo fixo, sem observar os parâmetros e limites previstos na Lei Kandir, criará um passivo/débito imediato (*e não fracionado em 48 vezes) de mais de R$ 230 milhões!!!, considerando os montantes de créditos de ICMS acumulados das filiais de Ribas do Rio Pardo (cerca de R$ 207 milhões na IE nº 28.454.879-0) e Três Lagoas (cerca de R$ 30milhões na IE 28.434.975-5)”, informou o procurador do Estado, Fernando Zanele.
“Entretanto, o potencial prejuízo aos cofres públicos sul-mato-grossenses é muito maior pois o writ abarca todas as filiais e a matriz da Empresa/SUZANO, com pedido de aproveitamento retroativo de créditos nos 5 (cinco)anos anteriores à impetração do mandamus. Logo, a parte Impetrante carece de direito líquido e certo a ser neste mandado de segurança, o que justifica a denegação da ordem mandamenta”, frisou.
O promotor Renzo Siufi manifestou-se contra o pedido de liminar e pela denegação do mandado de segurança.
“Em breve síntese, as Impetrantes alegam ilegalidade na limitação do registro e utilização dos créditos de ICMS à 1/48 avos, constantes do artigo 20, § 5.°, I, da Lei Complementar N. 87/1996, afirmando que ‘o quanto previsto no artigo 155, §2°, inciso X, alínea ‘a’, da CRFB/88, a EC n° 42/2003 estabeleceu plena imunidade a todas as operações de exportação, assegurando aos exportadores o direito à manutenção e ao imediato aproveitamento dos créditos de ICMS relativo às operações que antecedem a exportação, sem exceção”, pontuou.
“Portanto, e considerando o entendimento que fundamentou atese do Tema 346, não há de se falar na ilegalidade na aplicação do artigo 20, § 5.º, inciso I, da Lei Complementar N. 87/1996”, ponderou o promotor. “Posto isso, pelas razões acima expostas, o Ministério Público Estadual opina (1) sejam rejeitadas as preliminares; e (2) no mérito, pela denegação da segurança, diante da ausência do direito líquido e certo”, concluiu.
Nesta ação, ainda não houve manifestação da Justiça.
Outro cálculo
Na outra ação, a Suzano quer excluir o PIS/Cofins do cálculo do ICMS. Para se ter ideia do impacto, em dezembro de 2023, a empresa pagou R$ 143,3 milhões de tributos federais. A eventual exclusão do cálculo, ela ficaria livre de pagar R$ 24,376 milhões em ICMS somente referente ao valor de um único mês.
O pedido de liminar foi negado pela juíza Pauline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande. O pedido foi protocolado no dia 10 deste mês e ainda será analisado o mérito após a manifestação do Governo do Estado.
A Eldorado também briga na Justiça para não pagar tributos. No caso, as gigantes da celulose seguem a velha máxima comum no Brasil, de que rico não paga imposto e a conta da administração pública acaba sendo custeada pelos pobres.