O juiz Jessé Cruciol Júnior, da Comarca de Corumbá, concedeu liminar para suspender um “negócio” suspeitíssimo em Ladário. O prefeito da cidade, Iranil de Lima Soares (PP), desapropriou e pagou em tempo recorde R$ 500 mil por um imóvel de ex-assessor que valeria R$ 150 mil. Tudo ocorreu no apagar das luzes da atual gestão.
A Justiça acatou pedido do prefeito eleito, Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), que vem olhando com lupa os atos administrativos derradeiros do atual prefeito. Ele já antecipou que fará uma devassa na prefeitura logo após a posse para anular todas as supostas irregularidades praticadas ao arrepio da lei e da responsabilidade fiscal.
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Na primeira ofensiva, ele convenceu a Justiça de que o progressista exagerou para beneficiar o ex-assessor e candidato a vereador derrotado, Luiz Eduardo da Costa Urt, 53 anos, do Podemos. Por um imóvel antiguíssimo e totalmente deteriorado, em tempo recorde, o prefeito desapropriou o prédio e efetuou o pagamento de R$ 492 mil no dia 27 deste mês, a cinco dias do fim do mandato.
De acordo com o tucano, a casa antiga em terreno de 500 metros quadrados, situada na rua Rui Barbosa, lote 2, Bairro Santo Antônio, está avaliada em R$ 150 mil. Isso significa que Soares vai pagar três veze mais pelo imóvel.
O juiz Jessé Cruciol Junior, determinou no dia 28, por meio de liminar, a imediata suspensão do decreto nº 5.929/2024 e do contrato administrativo nº 11/2024, através dos quais a prefeitura de Ladário adquiriu um imóvel urbano. “Demonstra-se, assim, a probabilidade suficiente do direito invocado (dano aos princípios e patrimônio público), considerando os possíveis vícios no ato de desapropriação”, sustenta o juiz.
Apesar da casa estar totalmente danificada, o prefeito pretendia construir uma Unidade Básica de Saúde no local. “Além do mais, é um projeto inviável, com o objetivo de impor ônus desproporcional à nossa gestão, afrontando os princípios da administração pública e gerando dano inequívoco ao erário”, argumentou Munir Sadeq.
O contrato de compra e venda, cujo extrato foi publicado no dia 26 de dezembro, previa a “instituição da retrocessão”, ou seja: um salvo-conduto para, em caso de o imóvel não fosse utilizado para a finalidade proposta, os ex-proprietários poderiam reavê-lo.
“O objeto da ação popular é justamente proteger o patrimônio público contra atos lesivos ao interesse coletivo”, reconheceu o juiz em sua decisão, onde determina a devolução integral do valor pago pela prefeitura, em juízo, em 24h. Foi fixada multa punitiva no valor de R$ 100 mil para cada requerido, havendo descumprimento, acrescido de multa diária coercitiva de R$ 20 mil, por eventual renitência.
Jessé Cruciol Junior também estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia por omissão aos agentes responsáveis pela suspensão dos efeitos do decreto nº 5.929/2024, em caso de desobediência, e encaminhou o caso ao Ministério Público, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa, e ao Tribunal de Contas do Estado.