Sem condições financeiras, um pedreiro que residia em alojamento “comprou” por quase R$ 300 mil uma construtora usada no suposto esquema para desviar recursos da Prefeitura de Amambai. De acordo com o Ministério Público Estadual, o ex-vereador Valter Brito da Silva (PSDB), que também foi vice-prefeito na época, era o sócio oculto e comandava, de fato, a construtora, uma das 13 empresas usadas para desviar uma fortuna do município.
Esse fato é destacado na ação por improbidade administrativa protocolada pela promotora de Amambai, Nara Mendes dos Santos Fernandes. Na petição, ele denunciou 17 pessoas por 33 fatos e pede que o grupo seja condenado a pagar R$ 78,740 milhões aos cofres públicos.
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O dono da empresa C & C Construtora é Francisco Maciel da Cruz. Contudo, de acordo com a promotora, ele seria um pedreiro e mestre de obras sem condições financeiras de comandar uma empresa desse porte. Fundada em 12 de dezembro de 2008, a empreiteira tem capital social de R$ 300 mil.
Em depoimento à Polícia Civil de Iguatemi, Cruz contou que prestava serviço para a Mariju Engenharia junto com outros oito operários e dividia o alojamento com eles no município. Ele sempre se deslocava para Amambai para receber o salário.
Há quatro anos, em 2020, a sobrinha de Valter, Letícia de Carvalho Teoli vendeu a sua parte majoritária na construtora para Francisco Maciel da Cruz por R$ 298.500. A promotora Nara Fernandes afirmou que o pedreiro não tinha condições financeiras para pagar esse valor para se tornar o único dono da construtora.
Esquema de tucano
“Inicialmente, apurou-se que a empresa C&C Construtora, que registra como sócio Francisco Maciel da Cruz e que forneceu inúmeros serviços ao Município de Amambai até o ano de 2017, era de fato comandada pelo requerido VALTER BRITO DA SILVA, o qual ocupou o cargo de vereador de 2009 a 2016 e de vice-prefeito no período de 2017 a 2020, ou seja, em períodos concomitantes aos contratos firmados com o ente público municipal, sendo ele, nesse contexto de organização criminosa voltada à prática de crimes contra a Administração Pública, o propulsor dos esquemas ilícitos voltados a fraudes criadas para frustrar, de forma dolosa, a licitude de processo licitatório, obtendo assim para si e para os demais requeridos, vantagens econômicas ilícitas e indevidas, com evidenciado enriquecimento ilícito para si e para os demais requeridos, ostentando e utilizando, para tal, tanto o poderio financeiro, como a influência em razão do exercício dos cargos junto à Administração Pública”, relatou o MPE. ]
“Isso tudo demonstra que Francisco Maciel da Cruz era mera figura registral na constituição da empresa, a qual de fato era comandada por VALTER BRITO DA SILVA, conforme vasta prova apurada. Também a ilustrar sua atuação na empresa, VALTER BRITO DA SILVA em seu perfil na rede social Facebook se identificava como ‘Gerente de Operações’ da empresa C&C Construtora”, descreveu.
Segundo o MPE, quando Brito era vice-prefeito, a C & C Construtora ganhou oito contratos com a Prefeitura Municipal de Amambai, sendo quatro sem licitação – por meio de dispensa de licitação ou carta convite. Como ele era vice-prefeito, legalmente, a empresa não poderia prestar serviço ao município.
“A atuação ilícita de VALTER BRITO DA SILVA não se limitou à atuação oculta perante a empresa C&C Construtora em razão dos impeditivos legal e constitucional de ter sido vice-prefeito do Município de Amambai e por exercer cargo eletivo na Câmara Municipal do mesmo ente público que firmou contratos com essas empresas”, destacou a promotora.
“Após assumir o cargo de vice-prefeito de Amambai, e valendo-se de sua função pública e influência, VALTER BRITO DA SILVA valendo-se de uma servidora pública, ao mesmo tempo em que contou com apoio de outras empresas de construção, algumas recém-constituídas para referido fim ilícito, coordenou o engenhoso esquema de fraude e frustração de licitações para enriquecimento ilícito de todos os envolvidos”, pontuou.
A promotora pede a condenação do ex-vereador por improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos, ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de R$ 78,740 milhões.