Pesadelo dos poderosos corruptos, a operação Lama Asfáltica também colocou a PF (Polícia Federal) no encalço do juiz Paulo Afonso de Oliveira. O magistrado foi alvo da operação Ultima Ratio em outubro e, recentemente, teve o afastamento do cargo determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Na decisão do ministro Mauro Campbell Marques (corregedor nacional de Justiça), consta que a suspeita de venda de sentença ganhou novos elementos a partir de 27 de novembro de 2018, quando a PF foi às ruas na 6ª fase da Lama Asfáltica, batizada de Computadores de Lama.
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E, curiosamente, o nome se mostrou profético: foi documento em notebook apreendido do advogado Fábio Castro Leandro que levantou suspeita. A situação foi levada à PGR (Procuradoria-Geral de Justiça), que requereu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a instauração do inquérito policial.
“Com a realização de medidas cautelares de busca e apreensão e medidas pessoais cautelares foram encontrados, fortuitamente, elementos de convicção que apontaram para o possível envolvimento do Desembargador JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO e do juiz estadual PAULO AFONSO DE OLIVEIRA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, em atos supostamente qualificados como corrupção passiva, pelo fato de, possivelmente, terem recebido vantagem indevida para proferir decisões judiciais que resultaram no pagamento fraudulento de mais de cinco milhões de reais à advogada EMMANUELLE ALVES FERREIRA DA SILVA”.
Em novembro de 2018, o caso já era conhecido pela prisão da advogada e pela denúncia de golpe feita pelo aposentado dono do dinheiro, morador no Rio de Janeiro. Contudo, a 6ª fase da Lama Asfáltica localizou o arquivo “Documentos Alvarás, Honorários” no notebook de Fábio Leandro, filho do desembargador aposentado Paschoal Carmelo Leandro.
“No aludido computador foi localizado um e-mail enviado por EMMANUELLE no dia 22/06/2018, identificado pelo assunto “Documentos Alvará, Honorários”, no qual se podia ler a mensagem “Petição inicial, procuração, decisão para liberação e alvará”. A petição inicial encaminhada pela advogada era a da execução extrajudicial fraudulenta por ela ajuizada. Por seu turno, a procuração enviada era o instrumento cuja falsidade havia sido atestada pelo 4º Ofício de Notas de Campo Grande, e a decisão mencionada na mensagem eletrônica era, exata e precisamente, a decisão do agravo interno (…), na qual, em juízo de retratação e ‘por medida de cautela’, mesmo estando ciente das fraudes noticiadas nos autos, o desembargador relator JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO houve por bem revogar o efeito suspensivo por ele concedido para autorizar a imediata transferência dos valores ilicitamente removidos da conta bancária do aposentado SALVADOR JOSÉ MONTEIRO DE BARROS, para as contas bancárias de EMMANUELLE ALVES FERREIRA DA SILVA”.
O email foi encaminhado para uma pessoa que trabalhava no Banco Santander, para onde Fábio Leandro se dirigiu no mesmo dia, conforme avisou para a esposa em conversa no WhatsApp.
Relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) mostra que, no dia 20 de junho de 2018, recebeu R$ 105 mil de Emmanuelle. Um dia após o saque dos R$ 5 milhões. A advogada é esposa do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi punido com aposentadoria compulsória pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O juiz Aldo foi auxiliar do desembargador Paschoal.
“Por estas circunstâncias, considerou a autoridade policial que FÁBIO DE CASTRO LEANDRO pudesse ter sido o elo entre o magistrado PAULO AFONSO DE OLIVEIRA e o desembargador JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO, na prolação de decisões que favoreceram a apropriação pela advogada EMMANUELLE ALVES FERREIRA DA SILVA, dos recursos ilicitamente extraídos da vítima SALVADOR MONTEIRO DE BARROS. Tais circunstâncias, em cotejo com a obtenção antecipada da decisão de retratação proferida pelo desembargador JÚLIO, por parte da advogada, militaram em favor de tal convicção”.
Após o saque milionário, a advogada também enviou R$ 275 mil para empresa cujo um dos sócios é Rodrigo Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel.