A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso do Ministério Público Federal e manteve a absolvição do ex-governador André Puccinelli (MDB) e dois ex-secretários estaduais da denúncia de não terem aplicado R$ 427,7 milhões em saúde em 2014.
O trio foi inocentado pelo juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, com base nas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, sancionadas pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021.
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A Lei nº 14.230/2021, ao modificar da LIA, estabeleceu que não existe mais a possibilidade de condenar servidores públicos somente pela simples violação a princípios da administração pública. Agora o ato de irregularidade deve ser doloso, ou seja, intencional, e estar descrito taxativamente na legislação.
“Ora, se não se mostra possível a condenação do réu por ato de improbidade administrativa culposo, sob o fundamento de que, nas palavras do eminente Relator, “não há mais, no ordenamento jurídico, a tipificação para atos ”, culposos de improbidade administrativa idêntica constatação pode ser feita quanto, na medida em que, à modificação da natureza do rol do art. 11 da LIA hodiernamente, as condutas que violam os princípios da Administração Pública são apenas aquelas enumeradas em seus incisos”, definiu o desembargador Marcelo Saraiva, relator da apelação.
“Em suma, a partir da Lei nº 14.230/2021, não existe mais a possibilidade de condenar o agente público tão somente pela simples violação a princípios da Administração Pública enumerados no caput do art. 11, devendo a sua conduta ímproba estar expressamente prevista em algum dos incisos deste dispositivo”, sintetizou.
O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Turma do TRF3, em acórdão disponibilizado na quarta-feira, 18 de outubro.
Conforme denúncia feita em 2018, Puccinelli e os ex-secretários estaduais de Fazenda, Rieffe Julianelli Afonso, e de Saúde, Antônio Lastória, foram denunciados por improbidade administrativa por não terem aplicado 12% em saúde em 2014. O MPF apontou que o Governo do Estado deixou de investir R$ 427.799.060,72 naquele ano. Além da inelegibilidade, eles poderiam ser condenados a pagar indenização de R$ 10 milhões ao Fundo Estadual de Saúde.
Inicialmente, o ex-governador argumentou que não houve improbidade e que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Somente no final de 2021, a defesa apresentou novos argumentos, aproveitando as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas por Bolsonaro em outubro daquele ano.
Este caso confirma o alerta feito por integrantes do Ministério Público e magistrados, de que as “inovações” dificultariam o combate à improbidade administrativa e à corrupção no Brasil. O principal ponto é que a acusação precisa provar que houve a intenção do gestor em cometer a irregularidade. Ou seja, não basta constatar o desvio nem a má gestão dos recursos públicos.